O soldado Pedro Gabriel Bezerra do Nascimento, de 20 anos, pode enfrentar uma condenação de até 16 anos de reclusão após fugir do quartel onde atuava carregando um fuzil e 20 munições. O militar se entregou voluntariamente na 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, nas primeiras horas desta quarta-feira (21), encerrando uma busca que mobilizou forças policiais e o Exército durante quatro dias.
A fuga ocorreu no 7º Depósito de Suprimento, situado no bairro do Cabanga, na capital pernambucana, local onde o jovem cumpria escala de serviço como sentinela. A rendição aconteceu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Militar da União na terça-feira (20). Apesar da localização do militar, equipes ostensivas seguem em diligências contínuas para localizar o armamento e a munição levados por ele.
Em entrevista explicativa sobre o enquadramento penal da ocorrência, o especialista em Direito Penal Militar, José Mário Araújo, detalhou as infrações cometidas pelo jovem e esclareceu os limites da legislação aplicável ao caso.
“Isso é abandono de posto. A pena é relativamente baixa, de três meses a um ano. Mas ele também vai responder pelo peculato por ele ter saído com o fuzil. Aí a pena chega até 15 anos. Quando ele assume o posto, ele registra lá que ele está com o fuzil. O importante é se consta devolução do fuzil. Se não constar, ele responde da mesma forma, ainda que o fuzil não tenha sido encontrado.”
Distinção jurídica e desdobramentos na corporação
O advogado especialista ressaltou que a conduta de Pedro Gabriel não configura o crime de deserção militar. Pela lei castrense, a deserção só fica caracterizada quando o integrante das Forças Armadas se ausenta sem licença ou autorização do local de serviço por um período superior a oito dias consecutivos.
Como houve o abandono do posto com o armamento individual de uso exclusivo e sem devolução registrada, o militar não possui prerrogativa de retornar às fileiras do Exército Brasileiro. A avaliação técnica aponta que a intenção deliberada inviabiliza a permanência no serviço ativo.
“Até porque foi doloso, teve ajuda da namorada. Uma coisa seria se ele tivesse um surto psicológico, mas assim, como foi algo premeditado, pelo que eu percebi, ele não volta.”
A defesa do investigado, conduzida pelo advogado Jario Santos, confirmou que o jovem já havia expressado o desejo de se desligar do Exército. Embora não tenha detalhado os motivos específicos que o levaram a se evadir do quartel, Pedro Gabriel reiterou formalmente que não pretendia continuar exercendo a carreira militar.
Cumplicidade e julgamento de civil pela Justiça Militar
A namorada de Pedro Gabriel, uma jovem de 18 anos que está grávida de dois meses, também foi presa pelas autoridades. Ela confessou ter atuado como cúmplice ao dar suporte e auxiliar na fuga do companheiro. Por se tratar de uma gestação de risco, a investigada foi encaminhada para a estrutura de enfermaria da Colônia Penal Feminina do Recife.
Embora seja civil, a jovem responderá ao processo diretamente perante a Justiça Militar da União, diferentemente do que ocorreria se o fato envolvesse as forças policiais estaduais.
“Se fosse um caso envolvendo um policial militar do Estado, um militar do Estado, ela [namorada] seria julgada na Justiça comum. Ela sendo civil e, junto com ele, cometendo um crime contra a Justiça Militar da União, ela é julgada na Justiça Militar.”
O jurista ressaltou ainda que a atuação conjunta do casal pode agravar as penas finais em razão do concurso de agentes, figura jurídica aplicada quando duas ou mais pessoas se unem para a execução de uma mesma infração penal.
Procedimentos periciais e custódia militar
Na manhã desta quarta-feira, Pedro Gabriel passou por exames de corpo de delito nas instalações do Instituto de Medicina Legal (IML), localizado no bairro de Santo Amaro. Na sequência, foi transferido sob custódia para a sede do 4º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) — Batalhão João Fernandes Vieira —, situado no bairro do Curado, onde aguarda os trâmites da audiência de custódia.
O militar permanecerá detido em uma unidade do Exército até o eventual encerramento do processo ou desligamento oficial. Após o desligamento definitivo das Forças Armadas, a execução de eventual pena será transferida para o sistema prisional comum.





