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IR 2024: pensão alimentícia não pode ser tributada

Diretor Redação by Diretor Redação
março 13, 2024
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DPU acompanha caso desde 2022 para que valor recolhido indevidamente seja devolvido ao contribuinte

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.

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Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal.

Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

Como reaver valores

A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.

Para mais informações sobre esta e outras questões sobre a declaração de imposto de renda, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf. A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse [O%20prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422. Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal. Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando. Como reaver valores A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac. Para mais informações sobre esta e outras questões sobre a declaração de imposto de renda, acesse https:/www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf. A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse https:/www.dpu.def.br/duvidas-frequentes.]https://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes.

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