JOSEPH DO MOLINETE, casado por oblato, investidor no ramo alimentício, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do alcândor Ministério da Economia número 123.456.780-90, endereço eletrônico na rede mundial de computadores [email protected], residente e domiciliado na avenida Champs Elysées, 8º quarteirão inteiro, bairro Hamptons, Beira do Brejo/Estado de Coma, vem à ilustrada presença de Vossa Excelência, com supedâneo no bojo do artigo 44 do Repositório Adjetivo Penal, via bacalaureato de doutos paracletos que ao final assinam de próprio punho ou a rogo, com escritório profissional estabelecido na moldura que encima esta peça umbilical, apresentar.
PETITÓRIO ISAGÓGICO CRIMINAL DE JAEZ PRIVADO
em face de JOHN DOS STEPS, abarregamento iniciado por coempção e atualmente em fase de convolação para união estável, produtor rural, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda número 309.876.540-21, endereço eletrônico virtual [email protected], residente e domiciliado em Lins e, indene de dúvidas, em vias de mudança para o ergástulo público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos à apreciação desse colendo Alvazir de Piso e que o ínclito Parquet proponha exordial increpatória.
1. DOS FATOS
1 – Sua Excelência superior do Poder Judiciário local, é com resipiscência que a presente peça prodrômica trata do abadesco construído pelo impoluto peticionário desde inupto. Entretanto, é quesível que se persiga o inelidível vituperante para garantir o que o jurígeno criou para vedar a comoriência da moral e do pundonor. Iterativa por leguleio, a despicienda parte ex-adversa usou-se tipo presta-nome sobrevivente de tença para conspurcar com glosa a consorte virago do demandante e perlustrar sua pessoa com pejorativos em estabelecimento de preencher o intestino grosso.
2 – Destarte, Nobre Meritíssimo, o nefando barregão que estrela como querelado esta peça incoativa é avezado em expelir perdigotos contendo defraudações orais sem fulcro normativo e despido de equipolência no mundo real em que hodiernamente vivemos neste momento de agora. Ademais, a testilha inane que lhe serve de escólio, está hialino é lograr júbilo com a desdita de outrem, no caso, a parte autora desta peça indez.
3 – Outrossim, data maxima venia, o indigitado, desmuniciado de heurema, se arvora contra o derrelito codicilo dos aquestos deste ilaqueado na verossimilhança. Não é deletério exarar que parece desejar o desaquinhoamento da vítima e a inumação do acatamento com que o demandante é anfitrionado sem sedição por onde circula com pompa e circunstância.
4 – Esta res in judicio deducta se ombreia, ó figura ímpar da Magistratura de Beira do Brejo, no digesto pátrio, mormente a Carta Política. Escorar-se-á no argumento aríete do direito à imagem, aos dotes honoríficos de defensor da moral e dos bons costumes, como é cediço na sociedade beira-brejense.
5 – Dado à narcolepsia e à desídia, o praticante-mor da incúria assevera esputando adredemente contra os inimigos do ócio, como o abnóxio desta página primeva, daí seu repertório de opróbrio ante os replenos de labor, pois a faina é a virtude mainça do autor desta dilucular. Enquanto isso, o detrator filáucia se esmera no braço-cruzadismo sai elafobólio, entra elafobólio.
2. DO DIREITO
6 – O Caderno Repressor, v. Juiz, em seus curiais artigos 138 a 140, disciplina sobremaneira acerca de calúnia, injúria e difamação, os delitos perpetrados no sodalício municipal gourmet pelo ora ofensor, máxime no acontecimento ocorrido na casa de repletar tripa, de onde pululam vestigiais incriminadoras. Perícope in verbis:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
7 – Ora, Vossa Excelência, foi exatamente, s.m.j., o que o caluniador presepadeou no local de abastecer o sistema digestivo. As provas são robustas (evento 171), com sua própria voz e cara, de ele acusando o ora autor de uxoricídio tentado, delito insculpido no CP, arts. 121, § 2º, 6, c/c 14, 2, que teria tido como vítima minha concubina. Indubitavelmente, é verdade falseada.
8 – Ora, Magnânimo Doxa, o ora articulador deste documento primígeno jamais atentaria contra aquela que, em vez de bens afernais, ornou nosso nuncupativo de semoventes, vacantes, profetícios e parafernais, nua-propriedade e pagamento querable dos credores que assomavam ao frontispício de meu lar quando detinham unívoco interesse do crime doloso contra a vida do querelante.
9 – O assaz amissível putativo assacou também contra outro dispositivo da Caderneta Criminal em que o ora regente da folha de introito está abroquelado:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
10 – Prenhe de certeza, o difamador espalhou na butique de comestível, não aliter, que o demandante porta o equivalente a vícios redibitórios corporais de falha coeundi e generandi. Diante disso, indiretamente, definiu a cônjuge do peticionário como integrante da z.b.m. e ele como ornamentado na fronte por matéria-prima de berrante, consequência da estocástica uma levar a outro.
11 – O querelado foi mais distante que com as palavras, acompanharam-nas os membros superiores, quais sejam, as mãos, percucientemente os dedos, com os quais o agressor patolou sua vítima quando esta se recostava na seteira do fast food presencial. No presente caso aqui narrado, é límpido o CP:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
12 – A Lei Maior, em sua íntegra totalidade, assegura o direito de o cidadão satisfazer o 6º pecado capital. A Carta Magna, não em vão, é alcunhada pelos hermeneutas de Constituição Cidadã.
3. DOS PEDIDOS
13 – Requer-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 520 do Repositório Adjetivo Penal, e, sendo vã a tentativa, a condenação do malfeitor no máximo das penas previstas nos artigos 138, 139 e 140 do Digesto Repressor.
14 – Para evitar decisório inquinado de vício, pede-se a este e. Juízo que inscreva, com supedâneo no artigo 387, 4, do Repositório Adjetivo Penal, no texto sentencial um refazimento para a imagem do querelante no quantum indenizatório mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como condenação ao pagamento de custas processuais e honorários dos conspícuos causídicos.
15 – Como o autor das ilações está homiziado fora do alcance da longa manus estatal e pode se constituir em busca írrita por sua pessoa, pede-se que ao intrujão de honra seja negada caução fidejussória.
16 – Nada obstante, estão anexadas a esta peça prologal a insopitável sabença curial dos próceres das ciências jurídicas tupiniquins e alhures, e o conjunto probatório amealhado no ínterim da dilação.
17 – Dá-se à irresignação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
8 – NTPD.
Assinaturas.
Nº de inscrição na desassombrada e jamais sombreada OAB.