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Operação Declara Agro escancara o cerco da Receita Federal sobre contratos de arrendamento rural

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fevereiro 14, 2026
in Agronegócio, Sem categoria
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A Receita Federal decidiu apertar o cerco — e o alvo é claro: o produtor rural pessoa física que utiliza contratos de arrendamento como instrumento de planejamento tributário agressivo. Com a deflagração da Operação Declara Agro (Arrendamentos), em novembro, o fisco identificou divergências em mais de 1.800 declarações, envolvendo valores que ultrapassam R$ 1,7 bilhão.

O recado é direto e sem margem para interpretação: quem não se autorregularizar até 30 de janeiro de 2026 poderá enfrentar multas que chegam a 150% do imposto devido, além de juros, autuações e riscos patrimoniais relevantes.

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A operação não surge do nada. Ela é o desdobramento de um processo silencioso e progressivo de sofisticação do cruzamento de dados fiscais, iniciado ainda em 2019, no Rio Grande do Sul, sob o nome de “Declara Grãos”, e que agora ganha musculatura nacional.

Desde então, os números impressionam: mais de 30 mil declarações retificadas, R$ 131 milhões arrecadados por autorregularização e, apenas em irregularidades ligadas a arrendamentos, R$ 196 milhões em valores declarados e R$ 33,8 milhões em IR regularizado.

O que antes era tolerado como “prática de mercado”, agora passou a ser tratado, sem rodeios, como fraude fiscal.

O nó da questão: arrendamento não é atividade rural

O ponto central da fiscalização está em uma manobra bastante difundida no setor:

proprietários de terra arrendam a fazenda, recebem o pagamento em produtos (soja, milho, gado) e, ao vender essa produção, declaram como se fosse atividade rural própria, utilizando o Livro Caixa da Atividade Rural.

O resultado?

Uma tributação artificialmente mais baixa.

O problema?

A Receita Federal não aceita mais essa interpretação.

Tecnicamente, o que ocorre é uma dação em pagamento — e não produção própria. Para o fisco, a receita obtida nesses casos é imobiliária (locação) e deve ser tributada via Carnê-Leão no mês do recebimento. Se houver valorização posterior na venda do produto, a diferença ainda configura ganho de capital.

Registrar isso como atividade rural, segundo a Receita, falseia a natureza da receita.

E o fisco já escolheu o termo: fraude.

Parceria rural sob suspeita: o risco da reclassificação automática

Outro flanco aberto pela Operação Declara Agro é a reclassificação de contratos de parceria rural em arrendamento.

Na prática, muitos contratos são formalizados como parceria, mas não atendem aos requisitos legais do Estatuto da Terra. Diante disso, a Receita vem adotando uma postura agressiva: desconsidera a forma e tributa pelo conteúdo econômico, tratando tudo como arrendamento.

Aqui reside um ponto sensível — e perigoso.

Há casos em que a desclassificação é tecnicamente discutível e pode representar excesso interpretativo do fisco, abrindo espaço para defesa administrativa e judicial. Mas isso só é possível quando o produtor possui documentação robusta, demonstração clara da divisão de riscos e efetiva participação na atividade.

Quem usa parceria apenas como fachada contratual, entrou definitivamente no radar.

Notificação silenciosa, prejuízo barulhento

A Receita Federal não bate à porta.

Ela notifica por carta, e-CAC, e-mail ou SMS.

E aqui está um dos maiores riscos:

quem não acessa regularmente o e-CAC pode perder o prazo sem sequer saber que foi notificado.

Quando percebe, já não há autorregularização. Há auto de infração.

E o custo explode.

Um imposto de R$ 100 mil pode virar R$ 175 mil ou R$ 250 mil, fora juros. Sem falar na inscrição em dívida ativa, bloqueio de certidões negativas e impacto direto no crédito rural — algo que, para muitos produtores, inviabiliza a própria atividade.

Caminhonetes, SUVs e a guerra do Livro Caixa

A Operação Declara Agro também escancara outro conflito antigo:

a glosa de despesas com caminhonetes de cabine dupla e SUVs.

A Receita insiste em tratar esses veículos como de uso pessoal, mesmo em propriedades onde são instrumentos essenciais de trabalho. Trata-se de uma disputa interpretativa que já vem sendo enfrentada no contencioso administrativo e judicial.

Aqui, a regra é clara: quem não comprova, perde.

Notas fiscais, controle de uso, registros de abastecimento e vinculação com a atividade rural deixam de ser detalhe e passam a ser linha de defesa.

2026 não será um ano comum para o produtor

O cenário que se desenha é duro.

Além da continuidade da Declara Agro, 2026 marca o início do período de testes do IBS e da CBS, novos tributos sobre consumo que afetarão diretamente contratos de arrendamento e estruturação patrimonial no campo.

Some-se a isso margens apertadas, juros elevados, instabilidade de preços e insegurança jurídica.

A mensagem da Receita é cristalina:

a era da informalidade tributária no agronegócio acabou.

Quem não revisar contratos, não corrigir declarações e não profissionalizar a gestão fiscal vai pagar caro — seja em imposto, seja em litígio.

No campo, planejamento sempre foi sinônimo de colheita.

Na tributação, agora também é sinônimo de sobrevivência.

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