terça-feira, setembro 1, 2026
  • Termo de Conduta
  • Anúncios
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
MB News
  • Home
  • Cidades
  • Economia
  • Política
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Entretenimento
  • Opinião
No Result
View All Result
MB News
Home Sem categoria

 STF decide sobre legalidade da cobrança de contribuições sindicais: o que muda?

Diretor Redação by Diretor Redação
fevereiro 14, 2026
in Sem categoria
0
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

STF decide sobre legalidade da cobrança de contribuições sindicais: o que muda?

Debora Picchetti*

Related posts

Loria e Kalansky: O Olho Oculto do Sistema Financeiro

dezembro 21, 2025

Dutos Clandestinos Podem Levar a Escândalo da Transpetro em Goiás

dezembro 19, 2025

No dia 11 de setembro, foi concluído o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que trazia como discussão a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos aos empregados. Historicamente, a CLT estabelecia a determinação de desconto de um dia de trabalho dos empregados, sempre no mês de março. Era a contribuição sindical.

No decorrer dos anos, surgiram outras contribuições em favor do sindicato, todas por meio de cláusulas em Convenções Coletivas e Acordos Coletivos. Eles alegavam como obrigatórias, no entanto, haviam julgados dos tribunais superiores estabelecendo que somente a seriam se o empregado não se opusesse a elas.

Em 2017, com a reforma trabalhista, o artigo da CLT relativo à contribuição sindical teve sua redação alterada. A época, toda e qualquer contribuição ao sindicato deixava de ser obrigatória, somente sendo legal o desconto mediante autorização expressa do empregado.

À época, houve um primeiro julgamento sobre a matéria pelo STF, na qual foi considerado como inconstitucional estabelecer por assembleia geral ou cláusula na Convenção Coletiva a obrigatoriedade de encargos dessa natureza ao trabalhador, entendendo que essas situações não bastariam para justificar a compulsoriedade, pois, não teria ocorrido concordância individual do empregado.

Ocorre que, no julgamento de setembro, os ministros entenderam que seria necessária a mudança de posicionamento, considerando assim que seria legal a cobrança da contribuição assistencial, haja vista o impacto que a sua exclusão traria às entidades.

Com o objetivo de não contrariar os dispostos na própria CLT, nos votos fica condicionada a exigência se cumpridos os requisitos de: determinação em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo e se o empregado anuir expressamente com o desconto. Vale ressaltar que essa anuência expressa se dá somente aos não sindicalizados, vez que aos que já são associados, automaticamente, está autorizada essa cobrança em razão da sua escolha por se vincular à entidade.

De acordo com os votos do STF, a exigência desse pagamento não traria também qualquer violação à liberdade sindical do empregado, pois haveria a opção dele se opor aos valores. Um ponto de mudança também seria quanto à forma de oposição, pois até essa decisão, o entendimento preponderante seria no sentido de que a formalização de vontade do empregado, entregue à empresa já bastaria para justificar a negativa de desconto dos valores em folha, contudo, pelo novo entendimento, além dessa, seria obrigatória a entrega desse documento também ao sindicato.

Assim, cabe aos empregados acompanharem os prazos para que possam se opor, caso contrário, à empresa caberá o desconto para que não esteja em desconformidade com o entendimento do STF. Por outro lado, surge uma dissonância com o que já vem previsto pela CLT, pois como ainda permanece vigente a previsão do art. 579 da CLT, na qual os descontos só são cabíveis mediante autorização do empregado.

Caso não haja a apresentação da oposição ao sindicato, contudo também não exista a autorização expressa, há o risco de, havendo o desconto pela empresa, em uma reclamação trabalhista o empregado venha a pleitear sua devolução. Mas não temos ainda como prever qual será o posicionamento dos juízes de primeira instância com relação a essa celeuma.

Em resumo, para o momento surge uma nova regra com relação às contribuições assistenciais. Assim, é imprescindível que as empresas atentem para a adoção de documentos que tragam segurança jurídica, bem como criem estratégias internas de modo a evitar passivos ou discussões judiciais futuras.

*É advogada e coordenadora Consultivo Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados

SOBRE O DUARTE TONETTI ADVOGADOS (www.dtadvogados.com.br)

Com mais de mil clientes atendidos desde a sua fundação, em 2004, o Duarte Tonetti Advogados é um escritório especializado, principalmente, no ecossistema do varejo, com profissionais qualificados na prestação de serviços jurídicos com foco na gestão dos riscos inerentes ao negócio. Atuam, em todo o território nacional, na área tributária, fiscal, trabalhista, cível, proteção de dados, gestão patrimonial, societária e M&A, relações de consumo, ou seja, tem olhar 360° para fazer atendimento e análises preditivas, com o uso da tecnologia misturada com o capital humano.

Previous Post

 Data Lake: a tecnologia aliada na gestão de dados

Next Post

Plataforma resolve “problema” comum em micro e pequenas empresas

Next Post

Plataforma resolve "problema" comum em micro e pequenas empresas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Agronegócio
  • Blog
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
  • Política
  • Sem categoria
  • Sugurança Pública

TAGS

#lula #iate #cop30 #naviocabaré #leonardocantor #mscpreziosa #msccruzeiros #edsonehudson #daniel #robertamiranda #robsonrios #dipauloepaulino #rionegroesolinoes #cuiabanolima #prefeituragoiânia #NF #impostos aniversario arara CAIADO civil corpo de bombeiros Correios Cotec desfile DROGAS educação embaixador classic emprego enem Feminicídio feriado de Goiânia gado goiania GOIÁS governo de goiás Gustavo Lima jovem aprendiz mabel matrícula meio ambiente Operação peixe pesca Piracema Piracicaba policia policia militar Polícia Federal prefeitura PRF RALLY DOS SERTOES rio rodovias roubo seduc Segurança Pública; Comando Vermelho; Operação Fogo Proibido; Polícia Civil; Polícia Militar; Goiás; Facções; Foguetório. TRAFICO vagas


MAIS BRASIL NEWS  Portal de Notícias do Grupo RGN

Razão Social: Rede Goiana de Noticias Ltda – CNPJ 65.653.607/0001-16 – Endereço: Rua 23 número 118 – Setor Oeste – Goiânia – GO – CEP 74.120-140 E-mail: [email protected]  [email protected]  whatsapp 62 98264-7422

Siga-nos nas redes sociais:

Recentes

  • Real Time Big Data indica empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro em Brasília
  • Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU em Brasília e abre espaço para Rodrigo Pacheco
  • Caminhonete atinge e arrasta carro até área de mata após desacordo comercial em São Paulo

Categorias

  • Agronegócio
  • Blog
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
  • Política
  • Sem categoria
  • Sugurança Pública

Últimas Notícias

Real Time Big Data indica empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro em Brasília

Real Time Big Data indica empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro em Brasília

setembro 1, 2026
Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU em Brasília e abre espaço para Rodrigo Pacheco

Bruno Dantas renuncia ao cargo de ministro do TCU em Brasília e abre espaço para Rodrigo Pacheco

agosto 31, 2026
  • Termo de Conduta
  • Anúncios
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2026 MB News - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Sites Goiânia - Marketing Digital Goiania

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
  • Economia
  • Política
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Entretenimento
  • Opinião

© 2026 MB News - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Sites Goiânia - Marketing Digital Goiania