O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições cautelares à campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A medida atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanece válida até a análise definitiva da Corte sobre o registro do candidato.
Impacto nas atividades de campanha
Com a determinação dos ministros, o influenciador e empresário fica proibido de receber verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário. Além disso, a decisão suspende a participação do candidato em debates televisivos e o uso do espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou em seu voto que a medida busca resguardar a ordem jurídica enquanto o plenário avalia os requisitos de elegibilidade. O partido da legenda foi intimado a adotar as providências necessárias para o cumprimento imediato da ordem judicial.
Questionamento sobre a elegibilidade
A discussão central no tribunal envolve tanto a situação jurídica do candidato quanto o cumprimento dos prazos de filiação partidária. O MPE aponta que o político acumula condenações que o tornam inelegível, além de questionar a validade da filiação formalizada para o pleito deste ano.
“O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”
A defesa sustenta que a regularização ocorreu dentro das normas previstas pela Justiça Eleitoral, mas o mérito da questão ainda será julgado pelo plenário do TSE. Até o veredito final, as restrições de campanha continuam integralmente em vigor.




