O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, uma das decisões que declaravam a inelegibilidade do empresário, ex-coach e presidenciável Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (25).
A ação, movida pelo PSB, acusava o goiano de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
Divergência sobre liberdade de expressão
O relator da matéria, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido no julgamento ao defender a manutenção da punição. O magistrado considerou que os pronunciamentos do candidato extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar conteúdo falso e ofensas.
No entanto, a maioria dos membros acompanhou o voto divergente do juiz Regis Castilho. Para a corrente vencedora, as críticas proferidas contra as instituições não representaram ameaça direta ao funcionamento da Justiça Eleitoral e estão resguardadas pela garantia constitucional de manifestação de pensamento.
“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados.”
Pendências judiciais mantidas
O recurso julgado analisava dois pontos condenados em primeira instância: publicações em redes sociais que questionavam a imparcialidade do processo eleitoral e o lançamento de um site apontado como tentativa de burlar regras de arrecadação. O tribunal entendeu não haver provas de engajamento efetivo de eleitores na plataforma questionada.
O voto divergente foi seguido pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Mesmo com a vitória na Corte paulista, Marçal prossegue enfrentando outros processos eleitorais e continuará com pendências judiciais que podem afetar sua elegibilidade. Cabe recurso das decisões aos tribunais superiores.




