O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou à Corte uma proposta de diretriz para conceituar e delimitar o uso de inteligência artificial (IA) e a caracterização de deepfakes na propaganda eleitoral do pleito de 2026. A tese foi formalizada em decisão liminar nesta terça-feira (25), que determinou a exclusão imediata de uma publicação no Instagram voltada contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
Pelo critério defendido pelo magistrado, nem toda criação ou manipulação digital deve ser enquadrada automaticamente como deepfake — categoria que sofre restrição severa da legislação eleitoral. Para Mendonça, a proibição deve incidir estritamente sobre materiais com nível de verossimilhança alto o suficiente para induzir o eleitor a uma falsa percepção da realidade.
Decisão liminar e remoção de conteúdo
A manifestação ocorreu no âmbito de uma representação proposta por Flávio Bolsonaro contra o perfil “@forabolsonaronacional”. A publicação questionada apresentava um vídeo musical fotorrealista em que um intérprete recriava a figura do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para narrar um suposto esquema ilícito envolvendo o parlamentar.
Diante da ausência de sinalização, marca d’água ou alerta sobre o emprego de IA, o ministro determinou a remoção do material pela plataforma Meta no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, além da preservação de metadados e fornecimento dos registros cadastrais do responsável.
Diferenciação técnica e referências internacionais
Na decisão, Mendonça sustenta que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 permite o uso de conteúdos gerados ou alterados por IA desde que devidamente rotulados. Já a proibição de deepfakes se justifica pelo potencial de induzir o eleitorado ao erro.
Para fundamentar a proposta de tese, o ministro citou legislações e parâmetros internacionais, como o AI Act da União Europeia, o projeto de lei norte-americano COPIED Act e o International AI Safety Report 2025. Com base nessas referências, representações fantasiosas, charges, animações e memes evidentes ficariam de fora da definição estrita de deepfake.
“O que separa as duas categorias não é simplesmente a tecnologia empregada, mas a capacidade do conteúdo de se passar por um registro autêntico da realidade.”
Impasse e uniformização na Corte
A proposta surge em meio às discussões internas do TSE para definir balizas claras antes do início formal da campanha. Em reunião recente, o tribunal debateu teses anteriores, como a sugestão do ministro Kassio Nunes Marques sobre o uso de “IA do bem” para peças não ostensivas, que encontrou resistência entre a maioria dos integrantes.
Com a tese focada na capacidade de dissimulação do conteúdo, Mendonça defende que o plenário da Corte fixe o entendimento para orientar juízes e Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país.




