O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o envio de novas informações e documentos ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Os elementos apontam indícios de conflito de interesses na conduta do ministro André Mendonça em uma Ação Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que julga a concessão dos serviços de cemitérios, cremação e serviços funerários da cidade de São Paulo.
A controvérsia central gira em torno de possíveis ligações entre o magistrado, o setor privado de cemitérios paulistanos e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão reaviva o debate ético no tribunal em meio à análise sobre regulação de tarifas cobradas das famílias por concessionárias privadas.
Em decisões anteriores no mesmo processo, Dino havia imposto uma série de medidas de fiscalização no setor e determinado um teto limitador aos preços cobrados das famílias pelas empresas, visando conter taxas e valores considerados abusivos.
“A multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes.”
A teia financeira e o fundo atrelado ao Banco Master
Segundo os dados levantados por Dino na decisão, o Banco Master e a Master Corretora figuravam na administração do fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services. Esse fundo detém uma fatia de 20% da Cortel, uma das maiores concessionárias operando os cemitérios privatizados na capital paulista.
As apurações detalham ainda que Daniel Vorcaro realizou aportes financeiros diretos que superam R$ 154 milhões no fundo imobiliário atrelado ao grupo cemiterial.
Reunião em São Paulo e pedido de vista no STF
Um dos pontos de maior divergência na apuração refere-se ao alinhamento de datas das decisões e encontros presenciais. No dia 13 de março de 2025, o ministro Flávio Dino assinou a ordem que fixava o controle de tarifas das concessionárias.
Já no dia seguinte, 14 de março de 2025, o ministro André Mendonça participou de uma reunião com Daniel Vorcaro na sede do Instituto Iter, em São Paulo. Mendonça confirmou a realização da audiência e relatou que a conversa ocorreu a pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha.
No dia posterior ao encontro com o banqueiro, o magistrado solicitou vista dos autos, interrompendo o julgamento do processo na Corte. Ao devolver os autos para votação, em 4 de abril do mesmo ano, Mendonça proferiu voto divergente, posicionando-se contra a regulação de preços e a favor dos pleitos das empresas concessionárias.
Parentesco na fiscalização e contratos sem licitação
A peça enviada à Presidência do STF também menciona o irmão do ministro, Alexandre de Almeida Mendonça. Ele ingressou na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) como superintendente em julho de 2024, vindo a ser promovido ao cargo de secretário-executivo em maio de 2026, em meio à tramitação da ação constitucional. A agência é o órgão responsável pela fiscalização das concessionárias na capital.
Dino citou ainda que o Instituto Iter, fundação criada por Mendonça, celebrou um contrato com a Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 380 mil, com dispensa de licitação, para o treinamento de servidores públicos. O acerto ocorreu meses após a manifestação do ministro no plenário do STF.
Ressalvando que os fatos isolados não permitem atestar a prática de irregularidades ou a interferência direta de terceiros sobre os votos proferidos, Dino sustentou que a convergência de episódios justifica uma apuração oficial das instâncias competentes.
Determinações e prazos para esclarecimento
Em razão dos novos elementos, o ministro assinou os seguintes encaminhamentos no processo:
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Prazo de 10 dias para que a Prefeitura de São Paulo e a agência SP Regula prestem esclarecimentos e remetam a documentação integral referente à concessionária Cortel e suas relações financeiras com o Banco Master.
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Requisição de informações ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acerca de investigações e relatórios de fundos vinculados às empresas de serviços funerários.
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Anexação de cópia da decisão ao expediente em trâmite sob a responsabilidade do presidente do STF, Edson Fachin.






