O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido de liminar feito pelo candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), José Roberto Arruda (PSD), que solicitava a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral da coligação adversária. A inserção em questão, veiculada pela federação União Progressista — chapa da atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP) —, afirma que a candidatura de Arruda foi barrada pela Corte Eleitoral.
A decisão judicial foi assinada na última segunda-feira (21) e mantém a veiculação do conteúdo no rádio e na televisão. No processo, a defesa de Arruda contestava a estrutura da propaganda, alegando que a peça simulava um formato de jornalismo oficial para induzir o eleitorado ao erro.
A peça publicitária questionada começa com o anúncio “Atenção para a notícia” e relata que o TRE-DF indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Arruda. O texto veiculado explica que o candidato encontra-se inelegível e acrescenta que, embora ele ainda possa recorrer da decisão, os votos dados a ele não serão computados como válidos enquanto o indeferimento persistir.
Além disso, o comercial cita que Arruda enfrentou situação semelhante nas eleições de 2022, afirmando que o ex-governador acumula sete condenações na Justiça e deve um montante de R$ 594 milhões aos cofres públicos do Distrito Federal.
Ao acionar a Justiça Eleitoral, os advogados de Arruda argumentaram que a identificação da coligação responsável pela propaganda foi exibida em caracteres diminutos em uma faixa lateral da tela. Segundo a defesa, a estratégia dificultava a percepção de quem produziu o material e reforçava a aparência de um comunicado oficial do tribunal.
“Em sede de cognição sumária, não se mostra possível afirmar que a inserção seja apta a gerar confusão efetiva acerca de sua autoria ou a transmitir a impressão de tratar-se de pronunciamento institucional emanado da Justiça Eleitoral”, fundamentou o juiz Carlos Alberto Martins Filho na decisão.
Na análise do pedido urgente, o magistrado observou que o conteúdo exibido não divulga fatos inventados ou desconectados da trajetória do ex-governador. O juiz ponderou também que a própria inserção deixa claro que a decisão não é definitiva, pois informa que o candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Situação do recurso no TSE
O registro de candidatura de José Roberto Arruda foi indeferido pelo TRE-DF com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de seis condenações por improbidade administrativa decorrentes dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora.
O processo que definirá de forma definitiva se Arruda poderá disputar o comando do Palácio do Buriti teve novos desdobramentos na última terça-feira (22), com os seguintes passos:
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Parecer do Ministério Público Eleitoral: O MPE manifestou-se contrariamente ao recurso de Arruda, recomendando a manutenção do indeferimento da candidatura.
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Envio ao relator: O processo encontra-se concluso para análise do relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli.
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Próximos cenários: O relator poderá tomar uma decisão monocrática (rejeitando ou aceitando o recurso) ou submeter o julgamento ao plenário da Corte Superior.
O pedido liminar contra a propaganda foi indeferido, e o mérito da ação movida por Arruda no TRE-DF ainda passará por julgamento final.




