O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou um balanço atualizado referente aos casos de constrangimento e intimidação no ambiente laboral durante o processo eleitoral. De acordo com os dados apresentados pela instituição, o estado acumulou cerca de 70 denúncias de assédio eleitoral no trabalho ao longo do pleito, sendo que 10 dessas notificações deram entrada logo após a realização do segundo turno das eleições.
Os números refletem uma escalada nas notificações no trecho final da campanha. Na semana que antecedeu a votação decisiva, o sistema de monitoramento do órgão já contabilizava aproximadamente 50 ocorrências, evidenciando que o volume de queixas praticamente dobrou em comparação às 25 apurações iniciadas durante o primeiro turno.
Bloqueio do direito de voto e investigações em andamento
As apurações conduzidas pelas equipes do MPT envolvem relatos de empresários e gestores que tentaram direcionar ou impedir o livre exercício do voto de seus subordinados. Entre as graves situações sob análise, destaca-se a conduta de um empresário investigado por proibir seus funcionários de se deslocarem entre diferentes municípios para votar.
O procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley detalhou que a falta de planejamento ou a proibição expressa da empresa para que trabalhadores com domicílio eleitoral em outras cidades pudessem votar configura ilícito gravíssimo. Diante desses cenários, foram instaurados inquéritos civis públicos para delimitar as responsabilidades no âmbito trabalhista e criminal.
“Nesse segundo turno, nós tivemos vários casos em que empregadores tentaram ou impediram de fato que seus trabalhadores exercessem o direito de voto, o que é uma prática totalmente ilegal e que pode acarretar não só responsabilização civil, mas também criminal”, pontuou o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley.
Definição jurídica do assédio eleitoral
A conceituação adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o assédio eleitoral se caracteriza por qualquer conduta que stranja, induza, restrinja ou retalie o empregado em razão de suas convicções políticas ou do exercício do voto. A prática não exige ameaça explícita de demissão, bastando a constatação do abuso do poder diretivo sobre o trabalhador.
As instâncias da Justiça do Trabalho ressaltam que, embora o empregador detenha a prerrogativa legal de gerir as rotinas e a produtividade da empresa, essa posição de autoridade não concede o direito de interferir no posicionamento ideológico dos colaboradores ou condicionar benefícios profissionais ao apoio a determinados candidatos.
Canais de denúncia e proteção ao denunciante
Mesmo com o encerramento do período de votação nas urnas, as autoridades trabalhistas mantêm o recebimento contínuo de denúncias para apurar abusos ocorridos no ambiente corporativo. Os procedimentos investigatórios garantem proteção integral aos trabalhadores contra eventuais perseguições.
“A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho de forma anônima ou sigilosa. Então, o trabalhador ou o servidor público que tenha sido vítima de assédio eleitoral pode relatar esses fatos sem se identificar ou optando pelo sigilo das suas informações pessoais”, explicou o procurador do órgão.
Procedimentos para Notificação do Assédio
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Denúncia Anônima: O trabalhador relata os fatos detalhadamente sem fornecer qualquer dado pessoal ao sistema do MPT.
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Denúncia Sigilosa: O denunciante informa seus dados de identificação para o cadastro, mas o Ministério Público mantém a identidade sob absoluto segredo legal perante os investigados.
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Canais Presenciais: Atendimentos presenciais em sedes do MPT para registros formais e colheita de depoimentos.
As punições para as empresas que praticarem o assédio podem incluir o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, a reversão de dispensas discriminatórias impostas pela gestão e o encaminhamento de peças ao Ministério Público Eleitoral para responsabilização criminal dos envolvidos.





