O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), que condenações pela prática de lesão corporal contra a mulher praticada em razão do gênero podem tornar pré-candidatos e políticos inelegíveis. A medida se aplica mesmo quando o crime específico de agressão não estiver expressamente nominado na redação original da Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade de votos, o plenário dos ministros estabeleceu que esse tipo de violência deve ser interpretado e enquadrado dentro do rol de crimes contra a vida e a integridade. Na prática, a diretriz impede a apresentação de candidaturas por parte de pessoas condenadas em decisão proferida por órgão judicial colegiado.
Origem do julgamento e indeferimento de registro
A tese jurídica foi fixada durante a análise de um recurso eleitoral interposto por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido politicamente como Dr. João Neto. O político buscava autorização para disputar uma vaga de deputado federal pelo estado de Alagoas no pleito deste ano.
O registro da postulação já havia sido indeferido originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após a constatação de que o recorrente possuía condenação judicial por agressão física contra a própria esposa. Com o novo entendimento colegiado, a negação do registro foi integralmente mantida pela Corte Superior.
Além de ratificar o bloqueio do registro eleitoral, os integrantes do tribunal aprovaram o envio de uma manifestação formal de apelo ao Congresso Nacional. O objetivo é provocar o Poder Legislativo a aprovar alterações na lei para incluir de forma explícita a proibição de candidaturas de réus condenados por violência doméstica e de gênero.
Alcance da interpretação e jurisprudência
O relator do recurso na Corte, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a posição adotada pelo tribunal não constitui a criação de uma nova hipótese de restrição eleitoral. De acordo com o magistrado, trata-se de uma hermenêutica adequada das normas jurídicas que já regem a matéria eleitoral no país.
Toffoli ponderou que as atualizações normativas promovidas pela Lei do Feminicídio, sancionada em 2024, aproximaram os conceitos jurídicos entre os delitos de homicídio qualificado por razões de gênero e as agressões corporais violentas cometidas no âmbito doméstico e familiar.
“A proteção à integridade física e psicológica das mulheres deve ser considerada de forma central na interpretação das hipóteses legais de restrição eleitoral, independentemente da classificação formal isolada prevista no Código Penal.”
Prevenção ao feminicídio e declaração da presidência
O entendimento do relator foi acompanhado na íntegra por todos os demais magistrados da Corte. Durante as manifestações individuais, os ministros pontuaram que episódios recorrentes de agressão e lesão física antecedem, em grande parte das estatísticas criminais, a escalada para crimes mais graves e letais, incluindo o feminicídio.
A Lei da Ficha Limpa estabelece critérios severos de restrição à elegibilidade para cidadãos condenados por órgãos colegiados em delitos graves, tais como crimes praticados contra a vida, a administração pública e a dignidade sexual.
Ao enquadrar as agressões de gênero nessa proteção, o tribunal reforça o rigor para o ingresso na vida pública.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, classificou a votação como um marco institucional na atuação da Justiça Eleitoral brasileira, rebatendo tese de extrapolação de competência por parte do Judiciário.
“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma.”
Com o alinhamento jurisprudencial consolidado pela decisão, o parâmetro passa a orientar a análise de registros de candidatura em todas as instâncias regionais da Justiça Eleitoral do país.




