O atacante Richarlison obteve uma vitória na Justiça no mais recente desdobramento do imbróglio jurídico em torno de uma propriedade de luxo na Ilha Comprida, localizada em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. A 4ª Vara Cível de Brasília rejeitou o pedido formulado pelo advogado Willer Tomaz e pela empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A, que pretendiam obrigar o atleta a apagar postagens e proibi-lo de fazer novos comentários sobre o tema nas redes sociais.
A decisão foi proferida pelo juiz Giordano Resende Costa, que sustentou em seu parecer que impor uma restrição antecipada às declarações do esportista representaria uma afronta direta à garantia constitucional de liberdade de expressão. O magistrado ressaltou o caráter excepcional de qualquer intervenção prévia sobre manifestações públicas.
“A proibição antecipada de novas declarações do jogador poderia configurar censura prévia, em violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal”, apontou a decisão judicial.
Falta de objeto e avaliação de eventuais excessos
O litígio teve origem após pronunciamentos de Richarlison em suas plataformas digitais, onde o atleta alegou ter aportado cerca de R$ 10 milhões na mansão e ter sido despojado do bem sem a devida restituição financeira. Os autores da ação solicitavam a exclusão definitiva das declarações e a fixação de penalidade financeira em caso de novas abordagens públicas sobre o assunto.
Contudo, a análise do pedido revelou que as publicações citadas já não estavam mais ativas na internet. Os registros anexados à petição indicavam que os vídeos publicados nos stories do jogador haviam expirado após o período padrão de 24 horas, enquanto um comentário registrado em página de terceiros já tinha sido removido pela administradora do perfil.
O magistrado destacou que eventuais abusos ou excessos no direito de expressão não ficam imunes à reparação legal. Caso fique comprovado posteriormente qualquer conteúdo ilícito, a Justiça poderá determinar a remoção das publicações e aplicar as sanções cabíveis na esfera civil e criminal.
Pedido de indenização de R$ 200 mil
Embora o requerimento liminar para silenciar o jogador tenha sido indeferido, a tramitação do processo principal prossegue. O advogado Willer Tomaz e a WT Administração de Imóveis cobram uma indenização por danos morais fixada em R$ 200 mil, além de exigirem uma retratação pública nas redes sociais do atacante.
Recentemente, a defesa do advogado juntou novas capturas de tela ao processo para denunciar novas declarações do jogador, pleiteando a responsabilização e a exclusão dos trechos. Esse pedido aditivo ainda aguarda apreciação pelo juízo competente.
O trâmite aguarda também o cumprimento da citação formal do atleta por meio de carta precatória enviada ao Judiciário do Rio de Janeiro, instrumento necessário para garantir o contraditório e abrir prazo para a contestação defensiva.
Entenda o histórico do litígio na Ilha Comprida
A disputa pela posse do imóvel de alto padrão em Angra dos Reis estende-se desde o ano de 2022. Richarlison questiona a transferência dos direitos de ocupação do imóvel para a empresa WT Administração de Imóveis e Bens. Por outro lado, a defesa da empresa alega que a aquisição transcorreu dentro da estrita legalidade e que detém legitimamente a posse.
A controvérsia ganhou projeção política após o jogador citar a presença do senador Flávio Bolsonaro (PL) nas tratativas da transação. O parlamentar, por sua vez, refuta qualquer envolvimento nas negociações ou na transferência de titularidade do bem.
A posse da mansão já havia sido confirmada em favor da empresa de Willer Tomaz por decisões mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), momento em que as empresas representantes dos interesses do futebolista desistiram de dar prosseguimento aos recursos contrários. Dessa forma, o veredito recente limita-se ao direito de manifestação pública do atleta, mantendo inalterada a titularidade do imóvel.





