Por determinação expressa da Justiça do Trabalho, a vereadora e pastora Patrícia Queiroz (PP), do município de Belém (PA), publicou uma nota oficial de retratação em suas redes sociais. A manifestação pública ocorreu após a parlamentar ter veiculado mensagens incentivando empresários a demitirem funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A publicação com o pedido de desculpas e esclarecimento das garantias constitucionais dos trabalhadores foi divulgada. No texto postado em seus perfis oficiais, a parlamentar reconheceu expressamente a ilegalidade de qualquer tipo de punição ou retaliação motivada por preferências político-partidárias.
“Declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política. Assim sendo, torna-se proibida veementemente aos empregadores a adoção de quaisquer medidas de caráter retaliatório, seja por constrangimento, ameaça ou perda do emprego.”
Incentivo a demissões em massa e repercussão
O caso ganhou ampla repercussão nacional após a parlamentar orientar abertamente os empregadores a devassarem os perfis pessoais e as redes sociais de seus colaboradores logo após o encerramento da disputa presencial. Caso constatassem manifestações de apoio ou voto no candidato petista, os empresários deveriam efetuar a dispensa imediata.
Na ocasião das postagens originais, a vereadora questionou a permanência de apoiadores do governo eleito no quadro de funcionários de empresas privadas.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.”
A declaração gerou forte reação de entidades de classe e motivou a intervenção imediata dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Ação do MPT e gravidade da conduta
A ordem judicial para a retratação atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão argumentou que as mensagens veiculadas pela parlamentar configuravam incitação direta à discriminação e ao assédio eleitoral em ambiente corporativo.
Para os procuradores do Trabalho responsáveis pela ação, o incentivo divulgado por Patrícia Queiroz trazia o risco real de impulsionar demissões em massa por motivos estritamente ideológicos. A conduta viola as garantias fundamentais da Carta Magna e a legislação trabalhista vigente.
O Ministério Público do Trabalho destacou ainda que a gravidade da infração é amplificada pelo fato de a autora ser uma agente pública investida de mandato popular.
“A posição institucional da parlamentar confere maior visibilidade, credibilidade e capacidade de influência perante a coletividade, aumentando o potencial lesivo das declarações aos direitos dos trabalhadores.”
Licença parlamentar após o episódio
Na quarta-feira (28), véspera da veiculação da nota de retratação imposta pela Justiça, o plenário da Câmara Municipal de Belém aprovou um pedido de licença de 22 dias apresentado pela vereadora Patrícia Queiroz.
O afastamento temporário da parlamentar foi concedido para o tratamento de assuntos particulares. O trâmite da ação na Justiça do Trabalho segue em andamento para a avaliação de outras eventuais sanções previstas na ação do MPT.





