Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Goiás, Miguel segue como o nome preferido, com 1120 registros neste ano, seguido por Helena, que retoma o segundo lugar, com 1103 nascimentos. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos. “Para nós do registro civil é um privilégio poder fazer parte deste momento tão especial dos pais, que se dedicam com amor e carinho na hora de escolher o nome da criança que está a caminho. Sabemos que existem inúmeras escolhas de nomes e formas de como escrevê-lo, mas Miguel e Helena estiveram em alta neste ano de 2023, estando entre os mais escolhidos pelos pais”, destaca Alan Nogueira, presidente da Arpen/Go.Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes. Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram um total de 374 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. Sobre a Arpen – Goiás Fundada em 2015, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado Goiano, que atendem a população em todos os seus municípios realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito. Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Goiás 1º MIGUEL – 1120 registros 2º HELENA – 1103 registros 3º GAEL – 812 registros 4º HEITOR – 808 registros 5º ALICE – 771 registros 6º CECILIA – 768 registros 7º DAVI – 751 registros 8º MARIA ALICE – 743 registros 9º NOAH – 693 registros 10º ARTHUR- 692 registros Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Goiás 1º MIGUEL – 1120 registros 2º GAEL – 812 registros 3º HEITOR – 808 registros 4º DAVI – 751 registros 5º NOAH – 693 registros 6º ARTHUR – 692 registros 7º SAMUEL – 638 registros 8º RAV – 612 registros] 9º JOÃO MIGUEL – 606 registros 10º THEO – 577 registros Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Goiás 1º HELENA – 1103 registros 2º ALICE – 771 registros 3º CECILIA – 768 registros 4º MARIA ALICE – 743 registros 5º MARIA CECILIA – 648 registros 6º LAURA – 574 registros 7º AURORA – 519 registros 8º ELISA – 466 registros 9º HELOISA – 458 registros 10º MAITE – 431 registros |