domingo, abril 19, 2026
  • Termo de Conduta
  • Anúncios
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
MB News
  • Home
  • Cidades
  • Economia
  • Política
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Entretenimento
  • Opinião
No Result
View All Result
MB News
Home Sem categoria

Copinha: conheça o ‘contrato de formação esportiva’, que assegura condições mínimas às jovens promessas do futebol

Diretor Redação by Diretor Redação
fevereiro 14, 2026
in Sem categoria
0
0
SHARES
1
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Considerado o primeiro contrato de um atleta antes do profissional, visa proteger o desenvolvimento educacional e esportivo do jovem e assegura aos clubes retorno desportivo ou financeiro pelo investimento

A Copa São Paulo de Futebol Júnior, competição disputada pelas categorias de base de clubes de todo o País e a mais aguardada para a revelação de novos talentos do futebol, teve início na última terça-feira (2) e segue até o dia 25 de janeiro, aniversário da capital paulista.

Related posts

Caiado Repete o Mensalão: Orçamento de Goiás Virou Moeda de Troca para Parlamentares

fevereiro 14, 2026

Loria e Kalansky: O Olho Oculto do Sistema Financeiro

dezembro 21, 2025

Que o Brasil é um celeiro de formação de craques, é indiscutível. Mas como assegurar uma boa formação educacional e esportiva para as novas ‘joias’ do esporte, de forma que os clubes possam receber um retorno não só financeiro, mas de legado futebolístico?

Para isso, existe o ‘contrato de formação esportiva’ – normalmente, o primeiro contrato celebrado por um atleta antes de se tornar profissional. Conforme explica Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, trata-se de um meio pelo qual clubes e jovens atletas formalizam a relação jurídico-desportiva entre ambos, e tem como principal objetivo assegurar aos atletas condições mínimas à prática esportiva, sem que haja prejuízo dos estudos e da convivência familiar.

“Do ponto de vista dos clubes, a razão principal de existir desse contrato é garantir que os investimentos feitos na formação do atleta possam lhe gerar algum retorno no futuro, seja desportiva, seja financeiramente – inclusive com vista a assegurar ao clube formador o direito de assinar com o atleta, a partir dos 16 anos de idade deste, o seu primeiro contrato especial de trabalho esportivo”, explica o advogado.

Por força da Lei Geral do Esporte, todo contrato de formação deve ser registrado perante a organização de administração do esporte que regula a respectiva modalidade. Além disso, “os parágrafos 7º e 8º do artigo 99 ainda trazem ao clube formador um direito de preferência para a primeira renovação do primeiro contrato especial de trabalho esportivo que porventura tenha sido celebrado entre o atleta e seu clube formador, cujo prazo não poderá superar os 3 anos, salvo para equiparação de proposta de outro clube.

Sendo um documento assinado por atletas menores de 18 anos, obrigatória será a participação de seus pais ou responsáveis legais. “O Código Civil estabelece que todo contrato celebrado por indivíduos absoluta ou relativamente incapazes, tais quais os menores de idade, e que não contem com a assinatura de seus pais ou responsáveis legais corresponde a um negócio jurídico nulo ou anulável”, reforça o advogado.

O que o contrato prevê ao atleta?

A legislação exige que o clube forneça – especialmente aos atletas a partir dos 14 anos de idade – os seguintes itens: programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; filiação do atleta na respectiva federação/confederação; assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação, transporte e convivência familiar (com visitas regulares à família); alojamentos com instalações suficientes, saudáveis e adequadas (inclusive para a faixa etária do atleta), em especial no que diz respeito à alimentação, higiene, segurança, salubridade, prevenção e combate a incêndios e desastres, e até assistência religiosa aos jovens que a desejarem.

Também são obrigatórios cronogramas de formação do atleta não superiores a 4h diárias, compatíveis e não coincidentes com os horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante do atleta, inclusive propiciando a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento.

“No mais, especificamente no caso do futebol, o parágrafo 17 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte exige que o clube formador propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer nos seus horários livres”, destaca Crisafulli.

Fonte:

Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, membro da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). É professor de Direito Desportivo e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), com produção acadêmico-científica e experiência profissional no ramo da indústria do desporto e entretenimento.

Previous Post

Cashback é o novo Programa de Fidelidade!

Next Post

Com vitrine viva, Canarana (MT) recebe maior feira agropecuária do Vale do Araguaia

Next Post
Com vitrine viva, Canarana (MT) recebe maior feira agropecuária do Vale do Araguaia

Com vitrine viva, Canarana (MT) recebe maior feira agropecuária do Vale do Araguaia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CATEGORIAS

  • Agronegócio
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
  • Política
  • Sem categoria
  • Sugurança Pública

TAGS

#lula #iate #cop30 #prefeituragoiânia #NF #impostos aniversario arara CAIADO civil corpo de bombeiros Correios desfile DROGAS educação EIXO embaixador classic emprego enem ESTAÇÃO feriado de Goiânia gado goiania GOIÁS goiás social governo de goiás Gustavo Lima jovem aprendiz juceg mabel matrícula meio ambiente Operação peixe pesca Piracema policia policia militar Polícia Federal prefeitura PRF rio rodovias roubo secretario de saúde de Goiânia seduc Segurança Pública; Comando Vermelho; Operação Fogo Proibido; Polícia Civil; Polícia Militar; Goiás; Facções; Foguetório. TRAFICO vagas


MB NEWS é um portal que traz notícias dos principais setores, público, privado, indústria, economia e tecnologia, por meio de parceria com geradores de conteúdo. Tenha a informação que você precisa na MB NEWS.

Siga-nos nas redes sociais:

Recentes

  • Caiado Repete o Mensalão: Orçamento de Goiás Virou Moeda de Troca para Parlamentares
  • Loria e Kalansky: O Olho Oculto do Sistema Financeiro
  • A Porta Giratória da CVM: BRB, Banco Master e o Escritório que Transita Entre Regulador e Regulados

Categorias

  • Agronegócio
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Meio Ambiente
  • Opinião
  • Política
  • Sem categoria
  • Sugurança Pública

Últimas Notícias

Caiado Repete o Mensalão: Orçamento de Goiás Virou Moeda de Troca para Parlamentares

fevereiro 14, 2026

Loria e Kalansky: O Olho Oculto do Sistema Financeiro

dezembro 21, 2025
  • Termo de Conduta
  • Anúncios
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

© 2026 MB News - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Sites Goiânia - Marketing Digital Goiania

No Result
View All Result
  • Home
  • Cidades
  • Economia
  • Política
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Entretenimento
  • Opinião

© 2026 MB News - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Sites Goiânia - Marketing Digital Goiania