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Sócios Escondem Rombo de 20 Milhões em Fintech

Fraudes internas em fintechs não são apenas crimes individuais. Quando há omissão, tentativa de esconder prejuízos ou maquiagem de balanços, a responsabilidade passa a ser da própria instituição — e pode levar à perda de licença, intervenção do Banco Central e investigação federal.

Diretor Redação por Diretor Redação
10 de novembro de 2025
em Sem categoria
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Sócios Escondem Rombo de 20 Milhões em Fintech
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O crescimento do mercado de fintechs no Brasil trouxe modernização ao sistema financeiro, ampliou o acesso a meios de pagamento e multiplicou o número de empresas atuando em nichos como crédito digital, carteiras virtuais e plataformas de investimento. Mas o que acontece quando a fraude vem de dentro — quando um executivo, gestor ou sócio desvia recursos da própria instituição?

A resposta é direta: não é apenas o autor do desvio que responde. A fintech também pode ser responsabilizada.

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Isso porque instituições financeiras, mesmo as de base tecnológica, operam sob supervisão direta do Banco Central e são obrigadas a manter mecanismos formais de controle interno, auditoria, compliance e comunicação de operações suspeitas ao COAF. Quando há fraude interna, esses mecanismos são postos à prova — e a forma como a empresa reage é determinante para definir o desfecho.


Se a fintech denuncia: o crime é individual

Quando a empresa identifica o desvio e comunica imediatamente o caso ao Banco Central, ao COAF e às autoridades policiais, o responsável responde sozinho pelos crimes praticados, que podem incluir:

  • Apropriação indébita (Art. 168, Código Penal)

  • Estelionato e fraude (Art. 171, Código Penal)

  • Gestão fraudulenta (Art. 4º, Lei 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro)

  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)

Nesse cenário, a fintech protege sua licença, sua reputação e seus investidores.


Mas se a fintech tenta acobertar?

Quando a instituição:

  • Não comunica o Banco Central

  • Oculta prejuízos financeiros

  • Altera balanços contábeis

  • Cria narrativas internas para “abafar”

  • Ameaça, silencia ou demite para evitar exposição

Ela deixa de ser vítima e passa a ser coautora.

Ou seja, a fintech entra no crime.

A legislação é explícita:

Crime Base Legal Pena
Gestão fraudulenta Art. 4º, Lei 7.492/86 3 a 12 anos de prisão
Lavagem de dinheiro Lei 9.613/98 3 a 10 anos
Responsabilidade administrativa e civil Lei 12.846/13 Multas de até 20% do faturamento
Sanção regulatória Banco Central (Res. 4.557/2017) Suspensão

Quando o sócio responde criminalmente mesmo sem “meter a mão no dinheiro”

Se o sócio:

  • se calou,

  • assinou,

  • concordou,

  • ignorou,

  • não informou o Banco Central,

  • ou permitiu a continuidade da operação fraudulenta,

ele é enquadrado em:

Art. 4º — Gestão Fraudulenta (Lei 7.492/86)

Pena: 3 a 12 anos de prisão.

E, se houve “manobra” para esconder o desvio:

Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98)

Pena: 3 a 10 anos.


Bloqueio de bens pessoais

O Ministério Público e o Judiciário podem:

  • congelar contas bancárias,

  • bloquear imóveis,

  • sequestrar veículos,

  • travar quotas em outras empresas.

Porque quando há dano a terceiros, o patrimônio do sócio pode ser alcançado (desconsideração da personalidade jurídica – Art. 50 do Código Civil).


Inabilitação pelo Banco Central

O Banco Central pode, após procedimento administrativo:

  • inabilitar o sócio por até 20 anos

  • impedir que ele seja sócio ou administrador de qualquer instituição financeira, fintech ou banco no país.

Isso encerra a carreira no mercado financeiro.


Resumo Cruel e Claro

Quando a fintech não denuncia, o sócio vira cúmplice.

Situação do Sócio Resultado
Se comunica e rompe a fraude Continua limpo e preserva a empresa
Se silencia, protege ou “finge que não viu” Vira criminoso junto e perde bens, liberdade e reputação

A partir do momento em que os sócios identificaram o rombo, documentaram a auditoria e decidiram NÃO denunciar, eles deixaram de ser vítimas e passaram a ser COAUTORES do crime.

Não é exagero. Não é interpretação. É LEI.


✅ O QUE JÁ ESTÁ CONFIGURADO JURIDICAMENTE

1) GESTÃO FRAUDULENTA

Art. 4º, Lei 7.492/86
Pena: 3 a 12 anos de prisão.

Basta:

  • conhecimento do rombo

  • + ausência de comunicação

  • + continuidade da operação

Para o crime estar consumado.

2) LAVAGEM DE DINHEIRO

Lei 9.613/98
Se houve:

  • tentativa de ajustar livros

  • ocultação de movimentações

  • recomposição fictícia de caixa

Pena: 3 a 10 anos.

3) FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Lei 12.850/2013
Se mais de uma pessoa decidiu “abafar”:

Se tornou organização criminosa.
Pena: 3 a 8 anos — antes do somatório dos outros crimes.


⚠️ E MAIS GRAVE:

Como a fintech é regulada pelo Banco Central, não denunciar é, por si só, crime autônomo:

4) Omissão de Comunicação ao COAF

(Lei 9.613/98 + Res. 36/2021 do COAF)
Pena: multa pesada + responsabilização penal do(s) administrador(es).

5) RISCO DE INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL

O BACEN pode:

  • intervir

  • suspender a operação

  • revogar a autorização de funcionamento

Isso fecha a fintech.


✅ CONSEQUÊNCIAS PESSOAIS PARA OS SÓCIOS QUE ESTÃO ACOBERTANDO

Consequência Como ocorre Efeito
Bloqueio de bens pessoais Desconsideração da personalidade jurídica Casas, carros, investimentos congelados
Inabilitação pelo Banco Central Processo administrativo Banimento do setor financeiro por 20 anos
Prisão preventiva Se houver risco de destruição de provas Sem direito a fiança nos crimes financeiros
Responsabilidade solidária Art. 50 do Código Civil Cada sócio responde com patrimônio próprio

Não denunciar = morrer junto com o fraudador.


✅ AGORA, A PARTE MAIS IMPORTANTE:

Quem denunciar primeiro é poupado.
Isso se chama:

DELAÇÃO REPARATÓRIA / AUTODENÚNCIA ATENUANTE

O sócio que:

  1. Formaliza oposição interna, e

  2. Comunica Banco Central / COAF / Ministério Público

→ É afastado da culpa
→ Não responde como coautor
→ Não tem bens bloqueados
→ Não recebe inabilitação do BACEN

Ou seja:

Quem falar primeiro, se salva.

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