O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador regional Marcello Santiago Wolff, é devastador para o prefeito reeleito Wallisson José de Freitas. O documento, encaminhado ao TRE-GO em 30 de outubro de 2025, reforça as conclusões da sentença de primeiro grau e defende a manutenção da cassação dos diplomas e da inelegibilidade do gestor municipal por oito anos.
O MP também reconhece que a vice-prefeita Eliana Leonel da Silva Sousa de Almeida teve participação omissiva e menor gravidade, recomendando apenas a retirada da inelegibilidade — sem afastar a multa e a cassação do diploma .
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Abuso do poder político e econômico
O parecer confirma que o prefeito usou recursos públicos e ações de governo com finalidade eleitoral, violando os artigos 73 e 41-A da Lei 9.504/97.
O caso mais emblemático foi a redução da tarifa de água para R$ 35,00, viabilizada por aporte de R$ 2 milhões do erário municipal repassados à concessionária São Simão Saneamento Ambiental S/A, em pleno período eleitoral. A medida, prometida durante a campanha como “tarifa zero”, vigorou de junho a outubro de 2024 — retornando ao valor original logo após as eleições, quando o aporte não foi quitado .
A promotoria apontou a manipulação do processo administrativo e a ingerência direta do prefeito na negociação e divulgação da medida, caracterizando “uso indevido da máquina pública para fins eleitorais”.
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Distribuição de óculos e glicosímetros em massa
Outro ponto de destaque foi a distribuição gratuita de óculos e glicosímetros entre julho e agosto de 2024, sem amparo legal ou programa social pré-existente. As imagens e publicações nas redes sociais mostram o prefeito e a vice participando dos eventos, exaltando as ações em tom de campanha.
Testemunhas confirmaram que nunca houve distribuição semelhante em anos anteriores, e que a divulgação se deu “com fins de autopromoção e captação de votos” .
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Slogan de campanha em eventos pagos com dinheiro público
O parecer também cita o uso do slogan “#Deixa o Homem Trabalhar” — idêntico ao bordão de campanha — em eventos oficiais custeados pela Prefeitura, como o “Arraiá Gastronômico” e o desfile cívico de 7 de setembro de 2024.
As cores, uniformes e peças gráficas seguiam o mesmo padrão da campanha eleitoral, com servidores vestidos de verde e artistas pagos com recursos públicos repetindo o bordão. O MP destacou que o ato “pintou de verde os eventos públicos” e confundiu o espaço institucional com a propaganda pessoal do prefeito .
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Gravidade e consequências políticas
O Ministério Público concluiu que a multiplicidade dos atos — tarifa subsidiada, doações e promoção pessoal em eventos públicos — demonstrou desvio de finalidade, violação da isonomia eleitoral e afronta ao princípio da impessoalidade administrativa.
O parecer reforça a gravidade qualitativa e quantitativa das condutas, recomendando ao TRE-GO a manutenção da cassação e inelegibilidade do prefeito, e a reforma parcial apenas para excluir a inelegibilidade da vice-prefeita Eliana Leonel, que teve “atuação omissiva e menor robustez probatória”.































































