Trabalhadores têm recorrido à Justiça para não voltar ao trabalho presencial; saiba quais são seus direitos
A lua de mel das empresas com o trabalho remoto parece estar chegando ao fim. Pesquisa feita pelo grupo de pesquisa WFH Research revelou que, no início de 2022, a média brasileira de home office era de 1,7 dia por semana. Em maio deste ano, o índice caiu praticamente pela metade: 0,9 dia por semana.
À medida que o home office perde força nas empresas brasileiras, cresce o número de ações na Justiça pleiteando a permanência em teletrabalho. Segundo a consultoria de TI especializada no mundo jurídico Data Lawyer, entre novembro de 2020 e novembro de 2023, mais de 60 mil processos foram distribuídos em todo o país envolvendo o trabalho remoto.
Muitos desses processos se referem a pessoas que querem manter o regime de teletrabalho, mesmo quando a empresa os convoca para o retorno ao presencial. O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, explica que não é tão simples conseguir, na Justiça, a mudança do regime de trabalho pré-acordado. “Há algumas decisões específicas que concederam a trabalhadores, seja por motivo de saúde ou para cuidar de um familiar, o direito de permanecerem em home office, mas são decisões isoladas. Via de regra, o empregador tem a prerrogativa de definir onde o colaborador deve desempenhar suas funções”, comenta.
Vale o contrato
Kede explica que as empresas que fizeram um contrato adequado, informando que o trabalhador poderia ser chamado a voltar para o regime presencial após um aviso com 15 dias de antecedência, estão resguardadas. “É diferente de um contrato de trabalho que, desde o início, previa o home office, mas o empregador resolve mudar a regra sem acordo com o colaborador”, detalha.
Nesses casos, afirma Kede, o colaborador que não quiser retornar ao regime presencial pode recorrer à Justiça com um pedido de rescisão indireta por quebra de contrato. “Se a Justiça conceder o pedido, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, como aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do FGTS com multa de 40%, além de ter direito ao seguro-desemprego”, completa.
Se a Justiça negar o pedido, o contrato de emprego será considerado terminado por iniciativa do trabalhador, como se fosse um pedido de demissão. “Nesse caso, o colaborador perde o direito de sacar o FGTS, a multa de 40% e não recebe as guias para o seguro-desemprego”, completa Kede.