Secretaria deverá rescindir um contrato temporário para cada servidor efetivo nomeado
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que adote providências para a nomeação de todos os candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas até o prazo de validade do certame. O referido concurso público diz respeito ao provimento de vagas para o cargo de Professor Nível III, área Pedagogia, segundo definido pelo Edital nº 7 Sead/Seduc, de 15 de julho de 2022.
O processo decorre de denúncia anônima, relatando que, dos aprovados na disputa, apenas seis foram nomeados na Coordenação Regional de Ensino de Jataí, enquanto 17 professores da mesma área foram contratados temporariamente por meio de processo simplificado. Após análise da unidade técnica e do Ministério Público de Contas junto ao TCE-GO, o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari, julgou procedente a denúncia, em sessão plenária concluída ontem (22/fev), entendimento acompanhado de forma unânime pelo Pleno.
Além de determinar as nomeações, a decisão anota à Seduc que providencie a rescisão de um contrato temporário para cada servidor efetivo que entre em exercício e justifique, de imediato, ao TCE-GO quando não for possível adotar as providências.