Novos procedimentos de fiscalização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução atualiza os protocolos utilizados pelos agentes nas ruas e regulamenta a aplicação de exames voltados à identificação de outras substâncias psicoativas na condução de veículos.
A principal mudança na abordagem operacional é a criação de uma etapa inicial de triagem. Por meio de equipamentos de pré-teste ou testes passivos de alcoolemia, os agentes poderão identificar indícios de consumo de álcool com rapidez antes de direcionar o condutor para os procedimentos formais de confirmação.
“Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool”, esclarece a regulamentação aprovada pelo órgão.
Controle de álcool residual e substâncias
A norma também estabelece protocolos específicos para situações que possam gerar falsos positivos, como a presença temporária de álcool na boca decorrente do consumo de determinados alimentos ou enxaguantes bucais. Nesses casos, uma nova avaliação técnica deverá ser realizada antes de qualquer conclusão definitiva.
No caso de substâncias psicoativas, a fiscalização com novos aparelhos só entrará em vigor após a devida certificação dos equipamentos pelos órgãos competentes. A medida segue diretrizes previstas na legislação nacional, sem criar novas infrações de trânsito ou alterar os valores das multas vigentes.
Punições mantidas e acidentes
As penalidades aplicadas aos condutores que desrespeitam a lei continuam inalteradas. A recusa em realizar o teste do bafômetro permanece classificada como infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
A resolução determina ainda que motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização sempre que possível. Em ocorrências com vítimas fatais, a realização de exames toxicológicos ou de alcoolemia passa a ser obrigatória para subsidiar o levantamento técnico dos fatos.




