Depósito caução aparece como o principal recurso utilizado em todas as classes sociais na hora de alugar (57%), ficando à frente do fiador (15%)
Segundo a lei do inquilino, a caução em dinheiro deverá ser depositada em “caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”. Baseada nessa lei e com o objetivo de acabar com a burocracia que envolve os contratos de aluguéis no Brasil e facilitar as ações de proprietários, imobiliárias e inquilinos, o Solys Group, que reúne mais de 28 anos de experiência no mercado, com atuação nas áreas de hotelaria, serviços, mercado de vendas fractional, de tecnologia, análise de crédito e garantia de locação, lançou a “Caução Digital”, empresa que oferece garantia locatícia digital com o valor do caução parcelado em até 12 vezes sendo corrigido, todo mês, pela caderneta de poupança.
O número de imóveis alugados no país cresceu em 2022. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimou que em 2022 existiam no país 74,1 milhões de domicílios, dos quais 85% eram casas e 14,9% apartamentos. Desse total, 21,1% eram alugados em 2022, percentual superior aos observados em 2016 (18,5%) e 2019 (19,3%). Nesse cenário, o depósito caução aparece como o principal recurso utilizado em todas as classes sociais na hora de alugar (57%), ficando à frente do fiador (15%).
“O mercado de locação de imóveis no Brasil está aquecido, mas precisa passar por uma desburocratização e ampliar e facilitar o acesso para quem deseja alugar um espaço para morar ou trabalhar. Na nossa plataforma, o parcelamento pode ser feito em até 12x no cartão de crédito. Assim, o inquilino faz o pagamento em segurança, com rapidez e praticidade. Além disso, depois de pagar a caução, ele tem acesso digital aos extratos para acompanhar o valor corrigido. Ao final do contrato de locação, não tendo inadimplências, é só fazer o levantamento da caução“, explica Rogério Tavares, sócio fundador da Caução Digital.
Após cadastrado na plataforma, o locador deve incluir os dados do imóvel e do inquilino. Em seguida, o inquilino recebe um link por e-mail, dá o aceite do termo de adesão e faz o pagamento da caução, no valor de três aluguéis, e da taxa administrativa, essa no valor de R$ 189,00, pago uma única vez. Essa ação gera um certificado digital que comprova a caução para uso a título de garantia locatícia. Por último, o locador anexa o contrato de locação com a cláusula referente à Caução Digital dentro da plataforma e a garantia locatícia está ativa.
“É uma modalidade de garantia locatícia com gestão simples e digital. O inquilino parcela o valor em até 12 vezes e esse valor da caução será corrigido mensalmente, na mesma data da contratação da garantia, pelo índice da caderneta de poupança. Quando o pagamento for feito via cartão de crédito, a correção acontece 30 dias após o repasse da primeira parcela pela operadora do cartão. Ou seja: pagar, acompanhar e levantar a caução ficou mais fácil. A plataforma ‘Caução Digital’ acelera o fechamento de contratos, porque evita objeções financeiras e burocracias“, garante Rogério Tavares.
O locador pode solicitar o levantamento da caução quando há inadimplemento de aluguel, reparos ou outros encargos locatícios seguindo as etapas estipuladas em contrato. O inquilino, quando desocupa o imóvel e solicita o levantamento anexando o termo de quitação. Tanto locador quanto inquilino recebem o valor da caução sete dias úteis após a aprovação da solicitação.
Caso o valor total da caução já tenha sido quitado, não há nenhum tipo de penalidade. Entretanto, se o valor ainda estiver sendo pago, há duas taxas de antecipação que se somam e se aplicam: 10% sobre as parcelas a vencer com a Caução Digital, e até 6% variando conforme a operadora do cartão de crédito.
Vantagens
Para o proprietário, a opção da caução parcelada em até 12x para o seu inquilino oferece segurança, rapidez e praticidade na hora de alugar, e zero preocupação com a gestão de valores. Além disso, uso facilitado dos valores em caso de inadimplência ou reparos no imóvel, acesso digital aos extratos para acompanhar os valores corrigidos.
Para a imobiliária, o diferencial para atrair inquilinos e facilitar o pagamento da caução diluído ao longo do ano.
Já o inquilino pode utilizar o cartão de crédito para pagar a garantia locatícia em até 12 parcelas e a possibilidade de levantamento integral da caução em caso de pagamento pontual do aluguel e imóvel sem avarias e acesso digital aos extratos para acompanhar o valor corrigido.