O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o bispo Edir Macedo e a TV Record ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A decisão tomou como base uma declaração de teor homofóbico proferida pelo líder religioso durante um especial de Natal exibido pela emissora em 2022.
O julgamento dos recursos apresentados pelas partes ocorreu nesta terça-feira (15). O colegiado reanalisou a sentença inicial e optou por majorar as quantias fixadas em primeira instância, entendendo a gravidade e o alcance nacional das afirmações do religioso.
Distribuição dos valores e recursos
Pela determinação da Justiça Federal, o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus deverá arcar com a quantia de R$ 1 milhão. Já a TV Record foi penalizada ao pagamento de R$ 500 mil. Os montantes arrecadados com a condenação serão integralmente destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Como se trata de uma decisão colegiada de tribunal regional, ambas as defesas ainda possuem a prerrogativa legal de apresentar novos recursos perante os tribunais superiores. As partes podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A declaração transmitida em rede nacional
O episódio que gerou a ação judicial ocorreu na noite de 24 de dezembro de 2022. Durante a exibição do programa natalino pela rede aberta de televisão, Edir Macedo abordava a origem dos males do mundo e a influência das condutas sociais na formação humana.
Em sua fala, o bispo associou diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero a comportamentos desvirtuados e condutas criminosas.
“Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau. Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência. Porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são, quando elas aderem ao mundo.”
O entendimento do Poder Judiciário
A associação direta entre a comunidade LGBTQIA+, a criminalidade e a maldade foi o elemento central analisado pelos magistrados. A avaliação judicial pontuou que o discurso extrapolou as garantias de liberdade de manifestação e de crença, configurando-se como estímulo à discriminação e à intolerância.
Durante os debates no tribunal, representantes de entidades de defesa dos direitos humanos enfatizaram o poder de difusão do meio utilizado para a transmissão da mensagem.
“A fala não foi feita numa conversa privada, que por si só não afastaria sua gravidade. Ela foi transmitida pela TV Record, uma das maiores concessionárias de televisão de grande audiência com alcance nacional, na véspera de Natal, por um líder religioso que ocupa posição de enorme influência social.”
A decisão do TRF4 confirmou o entendimento prévio da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, proferido em novembro de 2024, reafirmando que o conteúdo transmitido caracterizou discurso de ódio.
Manifestação das defesas
A defesa do bispo Edir Macedo alegou que a fala foi descontextualizada. Segundo os advogados, o trecho integrava um sermão voltado ao acolhimento de pessoas marginalizadas e sem intenção de incitar condutas hostis.
“Onde está o chamado para alguém discriminar uma pessoa homossexual? Onde está a hostilidade? Onde está o estímulo à violência? Isso não está na sentença. A sentença identifica outra coisa: um significado implícito.”
A equipe jurídica do religioso confirmou a intenção de recorrer aos tribunais superiores.
A TV Record argumentou não ter responsabilidade sobre o conteúdo das falas emitidas por se tratar de uma transmissão ao vivo. A emissora ressaltou que cumpriu integralmente as determinações de remoção do material das plataformas assim que notificada.
Em nota anterior sobre o tema, a Igreja Universal do Reino de Deus declarou-se contrária a qualquer tipo de discriminação, afirmando que a mensagem do bispo buscava transmitir inclusão e respeito sob a ótica das Escrituras Sagradas.





