A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida como MC Pipokinha, e quatro organizadores do evento “Esquenta do Magrão” ao pagamento de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos. A decisão decorre de uma apresentação com conteúdo sexual explícito realizada em espaço público com a presença de adolescentes.
O evento ocorreu em 16 de fevereiro de 2023, em um trio elétrico em área aberta de ampla visibilidade no município de Corumbá. De acordo com o processo, a artista apresentou-se parcialmente despida enquanto dançarinos executavam movimentos que simulavam atos sexuais diante do público, integrado também por menores de cerca de 14 anos.
A apresentação ocorreu nas proximidades de uma unidade escolar durante o horário de aulas, permitindo que estudantes e pedestres testemunhassem as cenas.
A apresentação em espaço público e aberto permitiu que alunos de uma escola vizinha assistissem às cenas durante o horário letivo.
Alerta do Ministério Público e fundamentação judicial
Antes da realização do show, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou o Conselho Tutelar e notificou os organizadores para alertar sobre a inadequação do evento diante da presença de menores. Após a apresentação, vídeos gravados no local foram anexados ao processo.
Na sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Corumbá, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos enfatizou que o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade de expressão artística e violou direitos previstos na legislação de proteção à infância.
“Os organizadores deveriam ter adotado medidas para impedir que crianças e adolescentes fossem expostos ao conteúdo, cuja natureza era previsível diante do histórico da artista contratada”, destacou o magistrado na sentença.
O magistrado pontuou que o direito à manifestação artística não se sobrepõe à proteção integral de crianças e adolescentes.
Divisão de indenizações e destinação dos recursos
Pela decisão, a cantora MC Pipokinha foi apontada como a principal responsável pelo ato e condenada a pagar R$ 100 mil. Os outros quatro envolvidos na produção e organização do evento pagarão R$ 15.525 cada.
Os valores recolhidos serão integralmente destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA). A condenação foi proferida em Primeira Instância e cabe recurso por parte dos réus.





