A batalha judicial entre a RedeTV! e a apresentadora e humorista Tatá Werneck ganhou mais um capítulo nos tribunais. Após sofrer derrotas sucessivas nas duas primeiras instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, a emissora paulista decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter a condenação da artista por piadas proferidas durante edições do Prêmio Multishow.
O impasse teve origem no ano de 2021, quando Tatá Werneck, ao comandar a transmissão ao vivo do evento, fez um comentário irônico comparando o custo de seu figurino com o orçamento da grade da emissora. Na ocasião, a humorista declarou no palco que o vestido que usava no evento valeria “o mesmo preço de toda a programação” do canal.
A piada motivou o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais promovida pela empresa de comunicação. No entanto, os magistrados estaduais entenderam que a fala se inseria no âmbito da liberdade de expressão, da paródia e do direito de manifestação artística.
Reincidência de piadas e argumento do canal no STF
Apesar de já estar sendo processada pela primeira declaração, a apresentadora voltou a ironizar a situação jurídica durante a edição de 2023 do mesmo prêmio musical. O episódio foi utilizado pela defesa da emissora para sustentar a tese de que a humorista atua com dolo e reincidência contra a imagem da empresa.
Durante o evento de 2023, a artista voltou ao palco e citou abertamente o litígio com o canal de televisão em tom de deboche.
“Há dois anos eu fiz uma piada dizendo que o meu vestido tinha o mesmo valor da grade da RedeTV!, e eu fui processada. Eu quero pedir desculpas e dizer que neste ano eu vim com um vestido mais caro do que a grade para a gente não ter esse problema”, afirmou a humorista.
No recurso encaminhado à Suprema Corte, os advogados da emissora sustentam que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma irrestrita para vilipendiar a honra objetiva e o valor comercial de marcas e empresas. O canal alega que existem precedentes no STF favoráveis ao seu entendimento sobre abusos cometidos sob o pretexto de humor.
Defesa cita histórico da emissora e processo fica suspenso
A defesa técnica de Tatá Werneck, conduzida pelo advogado Ricardo Brajterman, argumentou nos autos que a postura da empresa configura uma tentativa indevida de censura contra a produção humorística nacional.
A defesa destacou a incoerência do pedido, relembrando que a própria emissora manteve em sua grade por quase uma década atrações conhecidas pelo tom ácido e satírico, como o programa Pânico na TV.
“A alegação de ofensa à imagem parte de uma emissora que historicamente consolidou sua audiência através de programas voltados ao humor escrachado e à sátira direta”, pontuou a defesa da artista.
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu as tese favoráveis à apresentadora nas decisões anteriores. Contudo, diante da subida do recurso ao STF, o Tribunal decidiu suspender o andamento da ação até que a Corte Suprema fixe um entendimento uniforme sobre casos que envolvem supostas ofensas de humoristas contra a imagem de pessoas jurídicas.
Com a determinação judicial de sobrestamento, o processo segue aguardando deliberação dos ministros em Brasília, sem data prevista para o julgamento definitivo na pauta do STF.





