As plataformas e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos popularmente como bets, começam a ser retirados do ar em todo o país nesta terça-feira (6). A interrupção dos serviços atende às determinações da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que vedou a exploração, intermediação e publicidade dessas modalidades no Brasil.
A aplicação dos bloqueios ocorre logo após o encerramento do prazo oficial estipulado para que os usuários retirassem voluntariamente seus fundos depositados. A janela para resgate dos saldos nas contas das operadoras esteve aberta até as 23h59 desta segunda-feira (5).
Fiscalização e remoção de anúncios
Com o término do período de saque direto, os domínios digitais e aplicativos devem ser colocados fora de operação. O cumprimento das restrições passa a ser monitorado de forma contínua pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelas principais lojas de aplicativos do mercado.
Além da indisponibilidade dos sistemas de apostas, todas as campanhas publicitárias e veiculações de patrocínio relacionadas às empresas do setor também precisam ser encerradas imediatamente. De acordo com o texto da Medida Provisória, as restrições aplicadas ao segmento de quota fixa não afetam as demais modalidades de loteria autorizadas por legislação específica.
Devoluição dos saldos remanescentes aos apostadores
Para os usuários que mantinham dinheiro nas plataformas e não realizaram a retirada até o prazo limite, a MP estabelece um cronograma detalhado de ressarcimento por meio do sistema bancário:
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Informação de saldos (6 e 7 de outubro): As operadoras de apostas devem repassar às instituições financeiras as listas completas de saldos restantes, vinculados ao CPF de cada cliente e apontando a respectiva conta de origem utilizada em depósitos anteriores.
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Repasse bancário (9 a 14 de outubro): As instituições financeiras terão a responsabilidade de operacionalizar a devolução direta dos valores das bancas para as contas bancárias dos apostadores cadastrados.
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Atuação emergencial (A partir de 14 de outubro): Em eventuais cenários onde ocorram impedimentos técnicos ou operacionais no repasse bancário primário, a Caixa Econômica Federal atuará como agente intermediário para garantir a restituição aos titulares.
Estudada sob o impacto de perdas estimadas em R$ 22 bilhões aos cofres públicos, a nova regra impõe diretrizes severas às movimentações financeiras do setor, garantindo que os saldos não sacados sejam integralmente auditados e devolvidos aos consumidores.






