O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu cautelarmente o uso de redes sociais na campanha do candidato à Presidência da República Renan Santos, do Partido Missão, em Brasília. A decisão também bloqueia novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), trava o uso de verbas já transferidas e proíbe a participação do presidenciável em debates e entrevistas.
A medida foi tomada após o magistrado constatar irregularidades na declaração de canais oficiais à Justiça Eleitoral. O partido apresentou o pedido de registro de candidatura em 7 de agosto, mas informou a existência de 16 perfis nas redes sociais apenas no dia 19 de agosto, 12 dias após o prazo inicial.
A legislação eleitoral exige a declaração de todas as páginas e aplicações de internet preexistentes no ato do requerimento. Além disso, as contas só podem veicular propaganda eleitoral 48 horas após o registro oficial, período necessário para que as plataformas desativem os sistemas de recomendação orgânica de conteúdo.
“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Omissão de dados é indício de fraude à lei”, declarou o ministro Dias Toffoli no despacho.
Vantagem indevida e uso de algoritmos
Em sua análise, Toffoli destacou que ao menos uma das contas mantidas no Instagram reunia 2,4 milhões de seguidores e continuava publicando peças eleitorais enquanto recebia o impulso dos mecanismos de recomendação automática. Para o relator, essa omissão permitiu que o candidato obtivesse vantagem indevida frente aos concorrentes que cumpriram as exigências no tempo correto.
A decisão aponta que a notificação fora do prazo impediu a fiscalização prévia por parte do Ministério Público Eleitoral, dos adversários e da própria sociedade, comprometendo a igualdade de condições no pleito presidencial.
Bloqueio do fundo eleitoral e veto a debates
Além da esfera digital, as sanções impostas pelo TSE atingem diretamente a estrutura financeira da chapa. O Partido Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões provenientes do Fundo Eleitoral. Com a liminar, fica proibida a transferência de novos valores, bem como a movimentação dos montantes que já haviam entrado na conta oficial da campanha.
Toffoli também vetou a presença de Renan Santos em debates promovidos por emissoras de rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio de comunicação. O ministro ressaltou que a participação nessas sabatinas constitui uma prerrogativa vinculada estritamente à condução de uma campanha regular.
Prazos rigorosos e multas impostas
O TSE estabeleceu determinações imediatas com prazos curtos para as plataformas de tecnologia e para a defesa do candidato:
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Suspensão de contas: As redes sociais têm prazo de 6 horas para tirar os perfis do ar, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil mantido ativo.
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Envio de métricas: As empresas de tecnologia devem entregar em 24 horas dados sobre postagens, alcance, anúncios e valores gastos desde 7 de agosto, sob multa diária de R$ 50 mil.
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Multas ao candidato: Qualquer publicação de propaganda digital ou presença em debates após a intimação gerará multa de R$ 50 mil por ocorrência.
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Prestação de esclarecimentos: A chapa tem 24 horas para detalhar as datas de criação das contas e esclarecer as violações, sob risco direto de indeferimento do registro da candidatura.
A liminar assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31) permanece válida até nova deliberação do Plenário do TSE.



