Na tarde da última segunda-feira (25), o Governo Federal publicou o Relatório de Transparência Salarial 2024, com base nas informações fornecidas por mais de 49 mil empresas em todo o país com mais de 100 funcionários. O objetivo do documento é apresentar as disparidades salariais entre trabalhadores e as políticas de gênero das empresas.
A pesquisa a nível nacional realizada em 49.587 empresas mostra que 33% desse número corresponde a estabelecimentos do estado de São Paulo, resultando em mais de 16 mil empresas, que somadas acumulam cerca de 6,2 milhões de empregados. No recorte por gênero, as mulheres (que totalizam 2,6 milhões) recebem em média R$4.552, enquanto os homens estão na faixa de R$5.718, sendo 20,3% a mais que o público feminino.
É importante destacar que o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já estimava que as mulheres ganhavam em média 20% a menos que os homens nas mesmas funções. No entanto, a boa notícia é que hoje o país possui uma lei que reforça a proibição da diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Embora este impedimento já esteja previsto na CLT, a Lei 14.611 de 2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, objetiva estabelecer novas bases legais para que trabalhadoras tenham garantido o seu direito à igualdade de remuneração. A advogada trabalhista, Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que caso seja verificada a desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos.
Além disso, uma vez comprovada a discriminação em termos de salário, a empresa poderá ser multada em um valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, que poderá ser dobrado, em caso de reincidência. Ainda, caso deseje reivindicar seus direitos conforme estabelecido pelo Governo Federal, a advogada recomenda que a trabalhadora “busque o auxílio nos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, os Sindicatos de Classe, além de contar com a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho”.
“É imprescindível que ocorra uma mudança imediata nesse cenário. As mulheres precisam internalizar a noção de que seus direitos básicos à igualdade são inalienáveis e devem ser respeitados. Não é admissível que qualquer forma de discriminação, especialmente no âmbito profissional e salarial, seja tolerada unicamente pelo fato de serem mulheres. Todos devem ser tratados com igualdade perante a lei”, completa.
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Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.