Documentos revelam um esquema estruturado, persistente e silencioso que atravessa governos, prefeituras e contratos milionários em todo o Brasil — e já foi reconhecido oficialmente pelo TCU.
Há denúncias que chegam como suspeitas, outras como indícios — e há aquelas que aterrissam com a força de um trem de carga, trazendo documentos, acórdãos, depoimentos, cruzamentos societários, laudos e conexões que, sozinhos, já seriam suficientes para acender todas as sirenes do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do CADE.
O material ao qual o Blog do Cleuber Carlos teve acesso se encaixa na terceira categoria.
Trata-se de um relatório que expõe aquilo que muitos auditores, pregoeiros e gestores públicos já desconfiavam há anos, mas que poucos tiveram coragem — ou condições técnicas — de sistematizar:
A existência de um cartel nacional operado por PRIME, LINK CARD, NEO Facilidades e FitCard para fraudar licitações, simular concorrência, superfaturar contratos e lavar dinheiro por meio de um ecossistema de empresas, fintechs e associações.
E o que dá mais gravidade ao documento:
o TCU já reconheceu parte desse cartel formalmente.
UM SISTEMA, NÃO UMA EMPRESA: COMO FUNCIONA A ENGENHARIA DO CARTEL
Diferente das fraudes tradicionais, este não é um esquema isolado, nem uma operação eventual.
O documento mostra — com base em contratos sociais, depoimentos judiciais, endereços, atas, vínculos cruzados e modus operandi — a existência de um grupo empresarial oculto, um organismo com várias cabeças, estruturado para:
- disfarçar seus próprios tentáculos,
- burlar órgãos de controle,
- parecer competitivo,
- e dominar mercados de gestão de frota, cartões de abastecimento, benefícios e arranjos de pagamento.
Esse grupo é composto por:
- Prime Consultoria e Assessoria Empresarial
- Link Card
- Neo Facilidades / Neo Consultoria
- FitCard
Mas, na prática, segundo a denúncia, essas empresas são o mesmo ente econômico, controlado e coordenado por um grupo único de pessoas — que alterna sócios, troca endereços, reorganiza empresas e muda fachadas para driblar investigações.
O PONTO CHAVE: O TCU JÁ SABE DISSO
O Acórdão 2437/2019 – Plenário do Tribunal de Contas da União, citado no relatório, é absolutamente devastador.
Nele, o TCU afirma que PRIME, LINK CARD e NEO formam:
“um grupo econômico de atuação coordenada”,
“com unidade de comando”,
“utilizado para disputar licitações como se fossem empresas independentes”.
Isso não é conjectura.
É decisão oficial do órgão máximo de controle externo da União.
A partir desse ponto, o relatório se apoia solidamente em jurisprudência — e passa da suspeita para o grau de evidência organizacional.
O MODUS OPERANDI: O CARTEL PERFEITO
O documento detalha uma estratégia consistente que tem se repetido, segundo ele, em décadas de licitações, tanto municipais quanto estaduais:
1. Simulação de concorrência
As empresas entram juntas no pregão.
Cada uma com um CNPJ, um envelope, uma proposta.
Aos olhos do pregoeiro, parecem concorrentes.
Mas, como mostra o relatório:
- compartilham sócios,
- compartilham endereços,
- compartilham funcionários,
- compartilham histórico operacional.
Ou seja:
concorrência simulada — o crime clássico da 14.133/2021.
2. Rodízio de vencedores
Em uma cidade vence PRIME.
Na outra, NEO.
Em outra, LINK CARD.
E, quando a pressão aumenta, entra FitCard.
Mas o dinheiro sempre volta para o mesmo grupo.
Isso gera o que especialistas chamam de:
“abuso de mercado com alternância fraudulenta de vencedores”.
3. Editais feitos sob medida
As prefeituras lançam editais com características técnicas tão específicas que:
- apenas uma das empresas do cartel consegue cumprir,
- ou o grupo inteiro consegue,
- garantindo que nenhuma empresa externa avance.
4. Atuação após a licitação
Segundo relatos anexados no documento:
- contratos são superfaturados,
- taxas administrativas são incompatíveis com o mercado,
- há baixa transparência nos extratos de transações,
- e o modelo de fiscalização é frágil a ponto de impossível se auditar.
A denúncia resume assim:
“O cartel domina o certame, domina a contratação e controla a execução.”
PROVAS INTERNAS: DOCUMENTOS, PROCESSOS E DEPOIMENTOS
A denúncia não é construída apenas em tese.
Ela traz peças fortíssimas como:
depoimentos de ex-funcionários em processos trabalhistas
que descrevem sistemas integrados e comandos centralizados entre as empresas;
trechos de investigações da Receita Federal
como a Operação “Spare”, onde empresas do grupo aparecem ligadas à movimentação financeira anômala;
endereço compartilhado em atos societários
mostrando intercâmbio entre empresas que, juridicamente, deveriam ser rivais;
contratos sociais cruzados
onde sócios saem de uma empresa e surgem em outra dentro do mesmo grupo;
licitações específicas
como a do município de Anhumas/SP, onde a atuação coordenada é documentada.
A PARTE MAIS GRAVE: INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO
O relatório dedica uma seção para comprovar que parte dos valores superfaturados em contratos públicos é escoada por:
- fintechs de fachada,
- arranjos de pagamento,
- empresas relacionadas ao “ecossistema” do grupo,
- empréstimos simulados,
- associações supostamente representativas do setor.
Segundo o documento:
“O cartel utiliza o sistema financeiro paralelo para lavar recursos provenientes de contratos administrativos superfaturados.”
Esse é o ponto que deve acender a luz vermelha em:
- Receita Federal,
- COAF,
- Polícia Federal,
- e MPF.
Porque envolve crimes de:
- lavagem de dinheiro,
- organização criminosa,
- corrupção,
- fraude internacional,
- e ocultação patrimonial.
O QUE AS PREFEITURAS CORREM RISCO DE ESTAR FINANCIANDO
Se a denúncia estiver correta — e há indícios sólidos aqui — cada município que contrata PRIME, LINK, NEO ou FITCARD está, na prática:
- financiando um cartel previamente reconhecido pelo TCU,
- alimentando um sistema de fraude licitatória,
- possivelmente contribuindo com lavagem de dinheiro,
- pagando valores acima do mercado,
- e reforçando uma organização criminosa altamente estruturada.
Isso é gravíssimo.
OS CRIMES APONTADO
O documento lista possíveis enquadramentos jurídicos:
- Fraude em licitação (Lei 14.133/21)
- Estelionato contra a administração pública
- Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
- Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
- Infrações à ordem econômica (Lei 12.529/2011 – CADE)
- Improbidade administrativa
- Fraude documental
- Simulação de competição
É o pacote completo do caos ético-administrativo.
OPINIÃO – BLOG DO CLEUBER CARLOS
Se tudo que está neste relatório for comprovado — e o material é robusto — estamos diante de um dos maiores esquemas de cartelização privada contra o poder público em operação no Brasil hoje.
E o mais preocupante:
não é um cartel improvisado; é um cartel profissional.
Estruturado.
Reorganizado.
Resistente a investigações.
Capaz de transitar entre governos, partidos, prefeitos, secretários e regiões inteiras.
É aquele tipo de esquema que:
- muda de nome,
- troca de fachada,
- altera CNPJ,
- cria braço novo,
- encerra braço velho,
- mas continua lucrando.
A pergunta que os órgãos de controle têm de responder é simples:
Por que esse cartel continua vencendo licitações, mesmo depois de reconhecido pelo TCU?
E outra, ainda mais incômoda:
Quem, dentro da máquina pública, mantém as portas abertas para ele?
O povo brasileiro não pode continuar financiando estruturas privadas que tratam o dinheiro público como território de caça.
E esta denúncia — técnica, bem documentada e amarrada em jurisprudência — precisa ser investigada a fundo, de imediato e sem complacência.
Porque, quando o cartel domina o mercado,
o preço sempre recai sobre quem menos merece:
o contribuinte.































































