Especialistas apontam a segurança e a transparência como pontos positivos para votação da tributação das apostas esportivas e da regulamentação das atividade
Com o objetivo de deliberar pautas de relevância antes do feriado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) determinou a presença dos parlamentares nesta segunda-feira (4), em Brasília. A votação da proposta que cria a taxação para as apostas esportivas está no radar da Casa, após a publicação da medida provisória que regula o mercado das bets em julho deste ano.
Via de regra, segundas e sextas são dias facultativos para os deputados. A urgência na votação dessa e de outras pautas, entretanto, fez com que o presidente da Casa editasse um ato com esta medida na última semana. O governo espera arrecadar até R$ 12 bilhões com a regulamentação das apostas esportivas.
De acordo com Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, regulamentar as apostas no Brasil é um caminho inevitável e sustentável para o mercado. “Seria um engano supor que o Ministério da Fazenda tivesse a opção de não regular as apostas, diante do texto do artigo 29, §3º, da Lei 13.756/2018. Há uma norma cogente, obrigatória, que determina que o Ministério da Fazenda regule a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, portanto não me parece que fosse uma opção deixar de fazê-lo”, ponderou.
Para o sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Filipe Senna, a regulamentação das apostas esportivas e a legalização da atividade no Brasil acontece, principalmente, no momento em que se busca a legalidade para uma atividade que já estava operando livremente com ampla difusão na população. “Acontece que não se tinham parâmetros técnicos de qualidade, segurança e confiabilidade aos consumidores, nem trazia benefícios efetivos ao país e ao Estado como a arrecadação de tributos, garantia de geração de desenvolvimento regional, social, nos diversos locais onde elas são exploradas”, explicou.
Os próximos passos para a regulamentação envolvem duas vertentes: uma legislativa, com a votação da Medida Provisória 1.182/2023, e do Projeto de Lei 3.626/2023 pelo Congresso Nacional, e a outra regulamentar, propriamente dita, pelo Ministério da Fazenda, conforme explica Tiago Gomes.
“A expectativa é que nos próximos 60 dias sejam editadas portarias pela Secretaria de Apostas e Loterias do Ministério da Fazenda, as quais vão traçar as diretrizes, entre outras, para a autorização das empresas de apostas funcionar no Brasil; as regras de fiscalização; os critérios de pagamento para as instituições que vão operar nesse ambiente; os requisitos técnicos dos sistemas de informática das empresas de apostas; regras específicas de publicidade; regras de monitoramento da integridade, entre outras medidas”, aponta o especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas.
A transição de uma atividade ilícita para uma atividade lícita traz uma série de benefícios quantificáveis ao governo, especialmente nos quesitos de segurança jurídica e transparência das apostas esportivas para o consumidor brasileiro, conforme explicam os especialistas.
Tributos, contribuições e proibições nas Apostas Esportivas:
1) Obrigatoriedade de que as solicitantes da autorização para exploração estejam devidamente estabelecidas no território nacional: É uma medida que tem por objetivo garantir maior segurança ao mercado, além de assegurar a arrecadação de tributos;
2) Extensão aos atletas da possibilidade de remuneração paga às entidades desportivas pelo uso de suas denominações pelas empresas de apostas: Medida que assegura a remuneração aos atletas em modalidades individuais e cria maior clareza no mercado;
3) Fixação do Gross Gaming Revenue (GGR) em 18%, com contribuição de 3% ao Ministério do Esporte e criação de uma contribuição à Seguridade Social de 10%: De todas as medidas, talvez a mais polêmica e que criou maior ruído no mercado, mas que foi justificada pelo Governo Federal como uma forma de assegurar a finalidade social da distribuição das receitas decorrentes da atividade;
4) Outorga de poderes ao Ministério da Fazenda para, em conjunto com o CONAR, estabelecer critérios para a publicidade da atividade de apostas no Brasil e a proibição de publicidade de sites que não tenham licença para operar no Brasil: Trata-se de uma medida que está em linha com a prática internacional e visa garantir efetividade para a regulamentação da publicidade da atividade;
5) Previsão de que somente poderão ser realizados pagamentos por meio de instituições regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central: É uma norma que visa garantir, entre outras questões, maior controle sobre os valores transacionados e assegurar o cumprimento de regras de prevenção de lavagem de dinheiro, por exemplo, além de oferecer maior segurança da liquidação das obrigações aos consumidores;
6) Criação de proibições para que certas pessoas participem de apostas: Essa é uma norma que visa a criar obstáculos para a manipulação de resultados e lavagem de dinheiro, evitando que pessoas que possam ter interesse ou capacidade de influenciar no resultado de eventos esportivos participem de apostas, direta ou indiretamente. Da mesma forma, evitando que pessoas que participem da regulamentação da atividade possam participar das apostas.