O cenário da disputa pelo governo do estado do Rio de Janeiro pode sofrer uma reviravolta jurídica decisiva. O candidato Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu oficialmente, nesta segunda-feira (5), de recorrer contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o seu registro de candidatura ao Poder Executivo fluminense.
A desistência formal protocolada pelos advogados do ex-governador interrompe a tramitação do recurso ordinário eleitoral e abre margem direta para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja declarado vencedor do pleito em primeiro turno, alterando o panorama eleitoral da capital e do estado.
No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, a defesa do político ratificou que a decisão de abdicar da peça recursal ocorreu de maneira voluntária e sem qualquer tipo de coação externa.
“O recorrente apresenta, nesta oportunidade, o termo anexo, por meio do qual manifesta sua desistência, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do Recurso Ordinário Eleitoral interposto nos autos do processo de registro de candidatura. A manifestação apresentada é voluntária, consciente e desprovida de qualquer vício de vontade, razão pela qual deve ser regularmente recebida e homologada”, manifestou a defesa do candidato.
Decisão do TSE e nulidade dos votos
O pedido de desistência foi endereçado ao gabinete do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE. Na última sexta-feira (2), antevéspera da votação, o magistrado determinou que os votos eventualmente recebidos por Garotinho no pleito deveriam ser considerados nulos na contagem oficial.
Com a manifestação expressa de desistência encaminhada após o término da votação de domingo (4), a tendência é que o processo perca o objeto jurídico. Como consequência, com a validação do indeferimento e a recontagem descartando os votos dados ao candidato do Republicanos, o cálculo dos votos válidos no estado é recalculado.
Essa alteração na base de cálculo da eleição fluminense tem o potencial direto de redefinir o resultado final, podendo atribuir ao primeiro colocado a maioria absoluta necessária para liquidar a disputa sem a realização de um segundo turno.
Desempenho nas urnas e bastidores jurídicos
Na apuração de domingo, Douglas Ruas (PL) encerrou a contagem na liderança, somando 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos no cenário com Garotinho computado. O atual prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), ficou na segunda colocação, atingindo 3.706.984 votos, o que representa 42,76% da preferência do eleitorado.
Anthony Garotinho havia garantido a terceira colocação na apuração preliminar, obtendo 3,17% dos votos. Os demais candidatos somaram o percentual restante da votação no estado.
A deliberação do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu uma decisão liminar anterior concedida pela própria Corte Eleitoral. A liminar prévia permitia a Garotinho realizar atos de campanha e usufruir dos recursos do Fundo Partidário.
Com o despacho emitido a dois dias do pleito, a Justiça manteve o nome e a foto do ex-governador nas urnas eletrônicas para a votação de domingo, mas congelou a validação dos sufrágios e interrompeu o repasse de verbas públicas e a veiculação no horário gratuito de rádio e televisão, desfecho que agora se consolida com a desistência definitiva do recurso.





