O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28/7) a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos em tatuagens estéticas, independentemente da extensão ou localização do desenho .
O que muda no dia a dia dos pacientes?
A nova norma veda:
- Anestesia geral;
- Anestesia local;
- Sedação;
A única exceção é para procedimentos com indicação médica e finalidade reparadora, como a pigmentação da aréola da mama após cirurgia de câncer, desde que realizados em ambiente hospitalar com estrutura adequada — avaliação pré-anestésica, monitoramento, equipamentos de suporte à vida e equipe especializada .
Motivação da norma
O conselheiro federal Diogo Sampaio, relator da medida, apontou que houve aumento de práticas anestésicas em tatuagens extensas, muitas vezes em locais ou contextos sem controle médico seguro. Isso eleva o risco de absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas, como cádmio, níquel, chumbo e cromo, cujos efeitos tóxicos incluem inflamações crônicas, granulomas e possível potencial carcinogênico .
Sampaio destaca ainda que:
“A execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica de pigmentos…”.
Ambiente fora dos padrões
O CFM ressaltou que estúdios de tatuagem não oferecem infraestrutura adequada nem equipe preparada para emergências associadas à prática anestésica. A execução desses procedimentos fora de ambientes clínicos formalmente habilitados fere princípios éticos e de segurança .
Apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia
A SBA endossou a decisão do CFM, afirmando que a aplicação de técnicas anestésicas exige avaliação detalhada, consentimento informado e protocolo rigoroso, condições ausentes na maior parte dos estúdios de tatuagem .
O que permanece permitido
- Pomadas anestésicas tópicas continuam autorizadas e amplamente utilizadas;
- Anestesia local administrada por tatuadores, desde que conforme orientações de segurança e legalidade, ainda é permitida, embora desaconselhada pelos conselhos profissionais .