O fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, prestou depoimento à Polícia Federal e negou qualquer envolvimento em ações de intimidação, violência, monitoramento ou coerção contra jornalistas, ex-funcionários e adversários do setor empresarial. Durante a oitiva, o empresário afirmou que desconhece a existência ou a atuação de grupos organizados identificados nas apurações pelos codinomes “A Turma” e “Os Meninos”.
O depoimento integra uma das frentes de apuração da Operação Compliance Zero, conduzida pela PF. O inquérito se apoia no rastreamento de dados e na análise de mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos ao longo do processo, que indicariam a existência de uma rede voltada para a captação ilegal de informações sigilosas e agressões direcionadas a desafetos da instituição financeira.
A defesa técnica do empresário sustenta uma tese diversa da linha investigativa. Em nota oficial divulgada após a oitiva, os advogados afirmaram que a análise integral do inquérito demonstra que as expressões citadas não batizavam estruturas criminosas e reforçaram que não existem elementos que comprovem ordens diretas de Vorcaro para a prática de atos ilícitos.
Versão da defesa e interpretação da Polícia Federal
A investigação policial fundamenta parte de suas teses em trocas de mensagens encontradas nos dispositivos eletrônicos do ex-banqueiro e de outros alvos. Os advogados do investigado classificaram os textos como meros desabafos particulares proferidos em momentos de contrariedade, assegurando que o conteúdo escrito nunca gerou violência efetiva ou risco concreto contra terceiros.
A Polícia Federal, contudo, atribui densidade criminal aos diálogos interceptados. De acordo com os relatórios do inquérito, a estrutura denominada “A Turma” atuava diretamente na pressão e no monitoramento de alvos estratégicos, enquanto o grupo “Os Meninos” é investigado por promover ataques cibernéticos, invasões de sistemas corporativos e obtenção ilegal de dados confidenciais.
No ato em que decretou a prisão preventiva do banqueiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que era o relator original do caso na Corte, caracterizou “A Turma” como uma engrenagem estruturada para a coleta ilegal de dados, coerção e atos sistemáticos de intimidação.
Relação com investigados e acessos a sistemas sigilosos
Durante o interrogatório, Daniel Vorcaro confirmou que mantinha relação profissional com Luiz Phillipi Mourão, conhecido nas apurações pelo apelido de “Sicário”, mas refutou veementemente qualquer contratação destinada a fins criminosos. A defesa alegou que a ligação estava respaldada por um contrato prestacional formal focado em inteligência e segurança cibernética.
Mourão, apontado pelas autoridades como um dos executores das ordens dos grupos, havia sido detido em uma etapa anterior da operação e faleceu nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte.
A investigação também se debruça sobre registros extraídos do telefone do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. A PF apura se o grupo obteve acesso não autorizado às bases de dados da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Interpol.
Depoimento do pai e renovação de pedido de liberdade
Henrique Vorcaro, pai do fundador do Banco Master, também foi ouvido pelos investigadores na mesma data. Ele refutou a acusação de que exercia papel de comando no grupo “A Turma” e explicou que suas interações com três dos citados no inquérito limitavam-se a transações de caráter estritamente comercial.
A equipe jurídica responsável pela defesa de Henrique contestou a manutenção da medida cautelar extrema e criticou a demora no julgamento dos recursos protocolados perante o Supremo Tribunal Federal.
Com a conclusão das novas oitivas, os advogados de Daniel Vorcaro renovaram formalmente o pedido para que o empresário possa responder ao processo em liberdade. A defesa alega que os pressupostos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva caducaram com o avanço do inquérito, sustentando a ausência de uma denúncia formal que justifique a permanência da custódia cautelar.





